TJDFT - 0720212-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:53
Deferido o pedido de SIMONE WENSE DIAS AKONTEH - CPF: *18.***.*66-80 (INVENTARIANTE).
-
26/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:15
Outras decisões
-
18/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SIMONE WENSE DIAS AKONTEH em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:01
Deferido o pedido de SIMONE WENSE DIAS AKONTEH - CPF: *18.***.*66-80 (INVENTARIANTE).
-
20/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 10:23
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:23
Deferido em parte o pedido de SIMONE WENSE DIAS AKONTEH - CPF: *18.***.*66-80 (INVENTARIANTE)
-
09/05/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de SIMONE WENSE DIAS AKONTEH em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:18
Outras decisões
-
07/04/2025 15:18
Deferido em parte o pedido de SIMONE WENSE DIAS AKONTEH - CPF: *18.***.*66-80 (INVENTARIANTE)
-
02/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:00
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:00
Outras decisões
-
17/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:26
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SIMONE WENSE DIAS AKONTEH em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 11:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMONE WENSE DIAS AKONTEH em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMONE WENSE DIAS AKONTEH em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMONE WENSE DIAS AKONTEH em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:41
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 09:13
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 09:11
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
16/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:55
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/07/2024 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO WENSE DIAS - CPF: *23.***.*16-49 (INVENTARIADO(A)).
-
24/06/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/06/2024 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720212-89.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SIMONE WENSE DIAS AKONTEH - CPF/CNPJ: *18.***.*66-80 e DANIEL WENSE DIAS - CPF/CNPJ: *37.***.*51-74, MARIA DA CONCEICAO WENSE DIAS - CPF/CNPJ: *23.***.*16-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o certificado no ID 197815089, na hipótese vertente, tenho que a falta de organização dos documentos na forma estabelecida pelo art. 14, do Provimento 12, do TJDFT, não cria embaraço ao processamento do feito.
Determino à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver) da inventariada, conforme seu estado civil, de emissão recente, com a averbação do óbito; (a.2) certidão de óbito do cônjuge pré-morto, se for o caso, de emissão recente; (b) De cada herdeiro: (b.1) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Por fim, considerando que, na ação de inventário, as condições pessoais dos herdeiros são, em regra, irrelevantes para sopesar a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita, já que o espólio configura entidade autônoma, sendo o benefício concedido diretamente a ele, e não aos herdeiros, faculto à parte autora comprovar a alegada hipossuficiência do espólio; ou recolher as custas processuais iniciais.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
27/05/2024 19:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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