TJDFT - 0720682-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 17:56
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:53
Outras decisões
-
08/11/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 14:17
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 20:07
Outras decisões
-
11/09/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:36
Outras decisões
-
10/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIZE BEZERRA DE ARAUJO LOPES em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:55
Outras decisões
-
19/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:53
Outras decisões
-
17/07/2024 05:06
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIZE BEZERRA DE ARAUJO LOPES em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:13
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA MARIZE BEZERRA DE ARAUJO LOPES - CPF: *77.***.*30-68 (AUTOR)
-
01/07/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIZE BEZERRA DE ARAUJO LOPES em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIZE BEZERRA DE ARAUJO LOPES em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720682-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARIZE BEZERRA DE ARAUJO LOPES REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - trazer procuração com endereço, inclusive eletrônico, do advogado (art. 105, §2º, e 287 do CPC); - se o advogado pertencer à sociedade de advogados, deve indicá-la, inclusive com o número de registro (art. 105, §3º, CPC); - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos a declaração de hipossuficiência, contracheque, as faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, ou recolher as custas (art. 290, CPC); Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 00:12
Recebidos os autos
-
25/05/2024 00:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
24/05/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
24/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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