TJDFT - 0707164-97.2023.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:18
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 00:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:54
Outras decisões
-
23/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:41
Juntada de carta de guia
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 23:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:29
Determinado o arquivamento
-
09/03/2025 21:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
28/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 19:07
Juntada de guia de recolhimento
-
23/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 23:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
03/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 06:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Brasília.
-
27/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:05
Mantida a prisão preventida
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
26/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 23:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 23:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/08/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
14/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:35
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
13/08/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
13/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
12/08/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
31/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:44
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
21/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
24/06/2024 20:14
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 24/06/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
24/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
23/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:12
Publicado Ata em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
19/06/2024 21:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/06/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 01:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:56
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 10:20
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/06/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
18/06/2024 10:20
Sessão do Tribunal do Juri não-realizada em/para 18/06/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
18/06/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0707164-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RHODOLPHO RODRIGUES DE SOUSA, ELENILSO NUNES DE SOUSA DECISÃO O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal – CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), determina que o órgão emissor da decisão de decretação da prisão preventiva deverá reanalisar a sua necessidade a cada 90 (noventa) dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A análise tem como finalidade a redução da quantidade de prisões provisórias desnecessárias dentro de um sistema carcerário superlotado, o que tem causado violações sistêmicas aos direitos fundamentais das pessoas encarceradas.
A aplicação da medida excepcional da prisão preventiva somente pode ocorrer quando a materialidade delitiva for confirmada e quando os indícios de autoria forem suficientes, assim como deve ser adequado, necessário e proporcional para garantir a ordem pública e econômica, pela conveniência da instrução criminal ou para a assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, o objeto do processo a que responde o réu deverá tratar que a imputação seja referente a crimes doloso punido com pena privativa de liberdade máxima em abstrato superior a quatro anos, ou que o investigado seja reincidente em crime doloso, ou, ainda, nos casos de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Como bem explicitada na decisão que decretou a prisão cautelar (ID 150472757), a materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria para a decretação da medida excepcional.
Os fatos objeto da presente Ação Penal é tipificado como crime doloso contra a vida que tem pena in abstrato superior a quatro anos.
O processo corre normalmente, não havendo demoras injustificadas por parte do Poder Judiciário.
Como a medida cautelar imposta restringe o direito fundamental da liberdade, deve-se verificar observância do princípio da proporcionalidade (Verhältnismässigkeitsprinzip), ou seja, analisar se a medida é adequada (Geeignetheit), necessária (Notwedigkeit oder Erforderlichkeit) e proporcional em sentido estrito (Stimmigkeitskontrolle).
As prisões preventivas, no presente caso, tem por objetivo a preservação da ordem pública.
O afastamento cautelar dos pronunciados da sociedade se mostra apto para alcançar tal objetivo, visto que a gravidade em concreto do fato praticado, demonstrado pelo modus operandi na prática delitiva, demonstra que a liberdade dos pronunciados expõe risco a garantia da ordem pública.
Dessa forma, a medida se mostra adequada.
A medida restritiva de liberdade também se mostra necessária, uma vez a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para alcançar os objetivos da medida imposta, fornecendo proteção deficiente para os valores sociais e coletivos fundamentais salvaguardados (untermässig).
A ponderação dos valores em conflito no caso concreto indica, ao meu sentir, a possibilidade de restrição da liberdade individual frente ao dever/poder do Estado de reprimir e impedir a prática de crimes – mais graves violações à ordem jurídica –, visto que no caso concreto há indicativos de que a liberdade dos pronunciados efetivamente põe em risco os valores sociais e coletivos protegidos, como fundamentado na decisão que aplicou a medida, não podendo ser utilizado o manto protetor do direito constitucional para expor a riscos outros direitos fundamentais constitucionalmente pre
vistos.
Assim, tenho que a medida atende ao subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito.
Convém destacar que desde a última decisão que avaliou a prisão preventiva (id 189055383), não houve nenhuma modificação fática nos seus fundamentos.
Por fim, não vislumbro condições para a substituição do encarceramento cautelar por outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, do CPP, uma vez que se revelam inadequadas e insuficientes, nos termos do art. 282, § 6º e art. 312, caput, ambos do CPP.
Diante do exposto, mantenho as prisões preventivas impostas pelos próprios fundamentos da decisão que a decretou.
Quanto ao andamento do feito, aguarde-se a realização da sessão plenária do júri.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:35:31.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
28/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:21
Mantida a prisão preventida
-
27/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
14/05/2024 10:53
Mandado devolvido dependência
-
08/05/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 14:49
Expedição de Memorando.
-
06/05/2024 14:47
Expedição de Memorando.
-
16/03/2024 14:55
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 18/06/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
15/03/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
09/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:08
Mantida a prisão preventida
-
06/03/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/03/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:14
Desmembrado o feito
-
27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:18
Mantida a prisão preventida
-
25/10/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/10/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/09/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:09
Proferida Sentença de Pronúncia
-
24/08/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/08/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Ata em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Ata em 24/07/2023.
-
21/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 15:30, Tribunal do Júri de Brasília.
-
18/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:58
Mantida a prisão preventida
-
06/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/07/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 15:30, Tribunal do Júri de Brasília.
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/05/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 02:29
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 20:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/04/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/03/2023 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
13/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/02/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 07:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
24/02/2023 20:24
Recebidos os autos
-
24/02/2023 20:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/02/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/02/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 18:17
em cooperação judiciária
-
24/02/2023 18:16
em cooperação judiciária
-
24/02/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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