TJDFT - 0722359-98.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 08:16
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CR RODOPOULOS S/A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:26
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:23
Homologada a Transação
-
21/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/11/2024 20:07
Juntada de Petição de impugnação
-
05/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 22:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:26
Outras decisões
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/10/2024 10:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/09/2024 11:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:33
Outras decisões
-
18/09/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722359-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME, ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA, LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA DECISÃO Não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de bloqueio eletrônico de valores, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
Com efeito, a reiteração da busca de ativos somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela.
Nesse sentido, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de ativos financeiros depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Pertinente transcrever as seguintes ementas de julgados do STJ, in verbis: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fáticoprobatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) "PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO.
REPETIÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACENJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Discute-se nos autos sobre a possibilidade de reiteração do pedido de constrição online, considerando a existência de anterior tentativa de bloqueio infrutífera. 2.
Na espécie, o Tribunal de origem negou o pedido do IBAMA de reiteração da penhora online, por entender que houve tentativa de bloqueio infrutífera há mais de dois anos.
Asseverou, ademais, que o recorrente não trouxe qualquer comprovação de alteração da situação econômica do agravante. 3.
Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedente: REsp 1199967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. 4.
Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1471065/PA, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014)” Este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sufraga o mesmo entendimento.
Veja-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INCISO III DO ARTIGO 921 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se a observância do estatuído no artigo 921, inciso III do CPC, com a suspensão do Feito Executivo, bem como do prazo prescricional, razão pela qual a determinação de arquivamento provisório dos autos, além de estar amparada em dispositivo legal que autoriza expressamente tal providência, também não causará prejuízo algum à Credora. 2 - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 3 - Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas BACENJUD quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado após a pesquisa infrutífera anterior.
Agravo de Instrumento desprovido.” (Acórdão n.º 991973, 20160020070724AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/02/2017, Publicado no DJE: 13/02/2017.
Pág.: 497/501) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REITERAÇÃO DA BUSCA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE ÊXITO - PRAZO EXÍGUO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. É necessário observar-se o princípio da razoabilidade para nova pesquisa de bens da parte executada, eis que ao exequente não é dado o direito de eternizar a reiteração das medidas constritivas que restaram infrutíferas, sem que antes demonstre a possibilidade de êxito que justifique nova busca. 2.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.º 980463, 20160020259704AGI, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 22/11/2016.
Pág.: 493/499) Ante a ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo aos recursos, prossiga-se nos termos da decisão de id. 166421878.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:43
Indeferido o pedido de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:43
Outras decisões
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 20:05
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2023 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/08/2023 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722359-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME, ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA, LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA DECISÃO COM FORÇA DE TERMO DE PENHORA E INTIMAÇÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF. *57.***.*93-04, sobre imóvel indicado no ID. 135016311, de matrícula n.º 7708, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Unidade “E” do Lote nº 02, do Conjunto 08, da Quadra 05, Trecho 03 do SMPW/Sul, antigo lote nº do Conjunto 529, Trecho 03, do Setor MSPW/SUL - Brasília/DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casado com LÚCIA BULCÃO DE OLIVEIRA, sob o regime de comunhão universal de bens.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem o seguinte ônus: 1) R.3, alienação fiduciária em favor do credor Caixa Econômica Federal - CEF; 2) R.4, penhora, referente ao processo nº 0704433-70.2019.8.07.0001, em trâmite perante este Juízo; 3) R.5, averbação premonitória referente ao processo nº 5186620-67.2016.8.13.0024, em trâmite perante a 24ª Vara Cível de Belo Horizonte; 4) R.6, penhora, referente ao processo nº 0711534-95.2018.8.07.0001, em trâmite perante este Juízo.
Informo que o valor atualizado da causa é R$ 477.654,27, id. 132023047.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Deixo de expedir mandado de avaliação.
A avaliação só será determinada quando a penhora dos direitos aquisitivos for convertida em penhora do próprio imóvel, com a quitação do financiamento, pois somente nesse momento poderá ser realizada a hasta pública. À Secretaria: 1.
Comprovada averbação, expeça-se intimação, inclusive intimação da cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC). 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora dos direitos aquisitivos. 3.
A intimação do devedor deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1 Se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.1.1.
Se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.1.2. se esgotados os endereços conhecidos da cônjuge, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão. 5.
Realizadas as diligências referidas e nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo provisório. ____ A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:25
Deferido o pedido de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*93-04 (EXECUTADO).
-
19/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 22:13
Recebidos os autos
-
27/01/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/11/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 11:17
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:40
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/06/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 19:34
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 18:18
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:11
Juntada de Petição de certidão de venda
-
24/03/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/03/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:05
Expedição de Termo.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:10
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 12:16
Publicado Edital em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Edital em 11/02/2022.
-
10/02/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:58
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:45
Expedição de Edital.
-
04/02/2022 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2022 18:46
Desentranhado o documento
-
03/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/02/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
24/01/2022 12:32
Recebidos os autos
-
24/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/01/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 15:28
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:38
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/09/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
19/08/2021 19:49
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:52
Recebidos os autos
-
05/08/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/08/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 23:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 16:18
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2020 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 15:02
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:02
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:02
Decorrido prazo de LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA em 28/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 20:31
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 20:27
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 20:27
Decorrido prazo de LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 12:19
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 14:55
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 03:07
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 23:57
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 23:57
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 23:57
Decorrido prazo de LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 17:29
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 02:46
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:04
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2019 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2019 14:39
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:39
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:39
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:22
Recebidos os autos
-
06/08/2019 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:43
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:43
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:43
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 01:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 05:06
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 16:32
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 11:58
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 04/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 13:07
Decorrido prazo de LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA em 29/01/2019 23:59:59.
-
13/12/2018 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2018 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2018 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2018 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 11:44
Decorrido prazo de PARIS TAGUATINGA SHOPPING COMERCIO DE JOIAS E PRESENTES LTDA - ME em 15/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2018 02:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2018 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2018 16:05
Expedição de Mandado.
-
09/09/2018 16:05
Expedição de Mandado.
-
09/09/2018 16:05
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 16:37
Recebidos os autos
-
17/08/2018 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2018 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 03:24
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 19:48
Recebidos os autos
-
02/08/2018 19:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2018 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2018 17:29
Recebidos os autos
-
02/08/2018 16:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 15:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2018 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702097-45.2019.8.07.0017
Otanylda Tavares Badu de Oliveira
Clovis Rocha Gama Filho
Advogado: Otanylda Tavares Badu de Oliveira Goncal...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 19:41
Processo nº 0701127-24.2023.8.07.0011
Eduardo Marques Guimaraes
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Halhender Blayne de Padua Cortes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2023 00:05
Processo nº 0716943-70.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Mileny Cristina Ferreira Miranda
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 14:58
Processo nº 0700376-16.2023.8.07.0018
Elizabeth Alves de Souza
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Marcus Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 11:56
Processo nº 0703313-07.2020.8.07.0017
Gomide Advogados Associados
Edson Vieira de Medeiros
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2020 12:13