TJDFT - 0748024-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2024 01:24
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748024-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KAHIO FERREIRA DE PAULA EMBARGADO: LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI, JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte EMBARGADO: LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI, JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte EMBARGANTE: KAHIO FERREIRA DE PAULA, apresentar apelação.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte APELADA para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral - 
                                            
29/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON NICOLAI em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA NICOLAI em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRO NICOLAI em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANO NICOLAI em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZIA AUGUSTA NICOLAI em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KAHIO FERREIRA DE PAULA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2024 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de LUZIA AUGUSTA NICOLAI em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de KAHIO FERREIRA DE PAULA em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
12/06/2024 19:03
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
05/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2024.
 - 
                                            
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
 - 
                                            
03/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/06/2024.
 - 
                                            
31/05/2024 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
 - 
                                            
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748024-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KAHIO FERREIRA DE PAULA EMBARGADO: LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI, JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por KAHIO FERREIRA DE PAULA em face de LUZIA AUGUSTA NICOLAI e outros.
No id. 185431290, o embargante relatou que fora firmado acordo no processo principal, no qual fora ajustado que as constrições, dentre as quais a questionada nestes embargos de terceiro, seriam desconstituídas.
Houve, portanto, a perda do objeto e, consequentemente, não mais remanesce o interesse processual.
Ante o exposto, desconstituo o provimento liminar e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao princípio da causalidade, e ao observar que os réus deram ensejo à constrição sobre o automóvel do embargante, condeno - os, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em face dos atos desenvolvidos, baixa complexidade da lide e transação firmada nos autos principais, com reflexos imediatos à relação jurídica estabelecida neste feito.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
27/05/2024 15:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2024 15:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
24/05/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
16/05/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
16/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
 - 
                                            
15/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
 - 
                                            
10/05/2024 16:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/05/2024 16:44
Outras decisões
 - 
                                            
15/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
15/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 18:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
18/12/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
11/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/12/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
 - 
                                            
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
 - 
                                            
30/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/11/2023 17:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/11/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
29/11/2023 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
 - 
                                            
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
 - 
                                            
23/11/2023 15:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/11/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
22/11/2023 17:22
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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