TJDFT - 0720380-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:22
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:22
Outras decisões
-
30/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:41
Deferido o pedido de JJ COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
24/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:59
Deferido em parte o pedido de JJ COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:07
Deferido em parte o pedido de JJ COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:08
Deferido o pedido de JJ COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:46
Outras decisões
-
06/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:39
Outras decisões
-
31/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 15:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/01/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 21:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:24
Indeferido o pedido de JJ COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:10
Deferido o pedido de JJ COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:06
Indeferido o pedido de JJ COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:05
Indeferido o pedido de JJ COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 21:50
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:01
Deferido o pedido de JJ COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:03
Deferido em parte o pedido de JJ COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:38
Outras decisões
-
12/08/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:16
Deferido o pedido de JJ COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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31/05/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720380-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JJ COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: LUCIANA SOUZA DE ALMEIDA SUGAI DECISÃO A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:01
Outras decisões
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23/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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