TJDFT - 0728638-66.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de RICARDO EZEQUIEL RAMOS LINO em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:29
Indeferido o pedido de RICARDO EZEQUIEL RAMOS LINO - CPF: *26.***.*70-15 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728638-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO EZEQUIEL RAMOS LINO EXECUTADO: DEL BARCO ADVOGADOS S/S DECISÃO Fica o credor intimado a tomar ciência do ofício de ID 197571004 e indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 18:03
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:03
Deferido o pedido de RICARDO EZEQUIEL RAMOS LINO - CPF: *26.***.*70-15 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:41
Deferido o pedido de RICARDO EZEQUIEL RAMOS LINO - CPF: *26.***.*70-15 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
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08/04/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:39
Outras decisões
-
30/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 19:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:36
Deferido o pedido de RICARDO EZEQUIEL RAMOS LINO - CPF: *26.***.*70-15 (EXEQUENTE).
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11/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
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10/10/2023 18:53
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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10/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 19:19
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 08:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de RICARDO EZEQUIEL RAMOS LINO em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 07:31
Juntada de Certidão
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12/03/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2021 22:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 06:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:08
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 10:14
Expedição de Alvará.
-
23/11/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 16:35
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 06/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 12:36
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2020 14:18
Juntada de Certidão
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12/06/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 09/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
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12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 11:06
Juntada de Certidão
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06/02/2020 08:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2019 23:40
Decorrido prazo de DEL BARCO ADVOGADOS S/S em 20/11/2019 23:59:59.
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26/10/2019 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2019 14:49
Recebidos os autos
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25/09/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 14:49
Decisão interlocutória - recebido
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24/09/2019 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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