TJDFT - 0720131-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 04:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/05/2025 14:16
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 12:39
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:39
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA SOARES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/01/2025 20:30
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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25/11/2024 11:02
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:02
Outras decisões
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/08/2024 11:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720131-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCIO SOUZA SOARES EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Despacho O embargante foi intimado para apresentar provas que pretende produzir (ID 201567342).
No ID 202906492, apresentou o rol de provas já produzidas, não demonstrou interesse em produzir novas provas e requereu o cancelamento da audiência de conciliação.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem prejuízo, intime-se o embargado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Não havendo interesse na produção de provas ou não se manifestando, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 15:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/08/2024 18:13
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720131-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCIO SOUZA SOARES EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/09/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_15h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 18/9/2024, às 15 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/07/2024 19:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720131-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCIO SOUZA SOARES EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, trasladei cópia da decisão retro ao processo de execução correlato.
De ordem, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
24/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720131-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCIO SOUZA SOARES EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Decisão O embargante postula: a) justiça gratuita; b) excesso de execução (herdeiro de inventário já ultimado; c) aplicar efeito suspensivo aos presentes embargos; d) não incidência de cobrança de juros da sua cota parte.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, pois os documentos apresentados sustentam o pedido. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no artigo 918 do CPC. 2.
A execução não está garantida, contudo há relevância na fundamentação e manifesta possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação à parte embargante, defiro o efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC. 3.
Traslade-se cópia desta decisão para a execução (n.º 0716406-85.2020.8.07.0001), que deverá permanecer suspensa em relação ao embargante, até o julgamentos destes embargos. 4. À parte embargada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 5.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 6.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 19:27
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:27
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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