TJDFT - 0720722-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/02/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCELO ORLANDI RIBEIRO em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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16/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de GILBERTO NAVES BARCELOS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 10:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:50
Outras decisões
-
12/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/10/2024 01:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILBERTO NAVES BARCELOS em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:01
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
01/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GILBERTO NAVES BARCELOS em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GILBERTO NAVES BARCELOS em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:21
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/07/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720722-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS REQUERENTE: GILBERTO NAVES BARCELOS, REJANE FURTADO DE ASSUNCAO BARCELOS, H.
A.
B., M.
A.
B.
REQUERIDO: MARCELO ORLANDI RIBEIRO, ANTONIO CARLOS OLIVA RIBEIRO DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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