TJDFT - 0710915-05.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:57
Deferido em parte o pedido de ROSARIO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:31
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 18:31
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710915-05.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: ROSARIO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ADRIANA GAVAZZONI EXECUTADO: GUILHERME MOURA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Determino o desentranhamento dos documentos de ID’s 197553957 e 197553958, porquanto juntados erroneamente nos presentes autos, conforme informado no ID. 197584630.
No mais, considerando que findo o prazo da ordem de repetição programada e que os valores bloqueados são inferiores a R$200,00, promovo o imediato desbloqueio das quantias constritas.
Por fim, retornem os autos para o arquivo provisório, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Observe-se que o termo inicial do prazo de prescrição intercorrente é 23/02/2023 e final a data de 22/02/2029 (art. 921, §4º, do CPC, após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil e art. 25 do Estatuto da OAB).
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/05/2024 16:59
Determinado o arquivamento
-
24/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:49
Deferido o pedido de ROSARIO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:47
Outras decisões
-
01/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:48
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:26
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de GUILHERME MOURA LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 09:39
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 21:06
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 21:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2022 12:37
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 13:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2022 14:24
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
03/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME MOURA LIMA em 30/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 20:22
Recebidos os autos
-
05/09/2022 20:22
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME MOURA LIMA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 12:07
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718111-79.2024.8.07.0001
Marco Antonio da Mota Tenorio
Igor de Sousa Tenorio
Advogado: Frederico Soares de Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 12:30
Processo nº 0033383-09.2014.8.07.0001
Ubiratan Custodio Seraine
Sancha Seraine Custodio
Advogado: Andre Rocha de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 14:51
Processo nº 0001811-20.1996.8.07.0016
Walter Stecher de Oliveira
Walter Stecher de Oliveira
Advogado: Regis Cajaty Barbosa Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 14:00
Processo nº 0705395-06.2018.8.07.0009
Bsb Furos Construcoes e Reformas Eireli ...
Spe Ceilandia Bsb Empreendimentos Imobil...
Advogado: Aldacira Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2018 17:20
Processo nº 0707163-59.2021.8.07.0009
Luciane Souza Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Idalmo Alves de Castro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2021 12:52