TJDFT - 0752752-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:30
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 18:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para: 1) CONDENAR as requeridas, em solidariedade passiva, ao pagamento das parcelas mensais devidas a título de direitos autorais, no valor de R$ 469.535,89 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), bem como das taxas parcelas vincendas no curso da demanda (art. 323, do CPC), incluída a fase executiva (IRDR 14 - Acórdão 1317518, 07155843620198070000, Relatora: CARMELITA BRASIL, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 22/2/2021, publicado no DJE: 8/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Este montante será atualizado com a incidência de correção monetária, a contar da data em que cada pagamento deveria ter sido feito, conforme Súmula nº 43 do STJ; e de juros de mora, estes a contar da data de vencimento de cada parcela (art. 398 do CC/2002 c/c Súmula nº 54 do STJ), à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024; e 2) CONDENAR a primeira requerida na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de reprodução, por qualquer meio, de obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas, que sejam protegidas pelos direitos autorais, enquanto não for providenciada a expressa autorização do autor, com fulcro no art. 105 da Lei 9.610/98.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
13/01/2025 22:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:13
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:39
Outras decisões
-
16/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE RADIO BRASILIA LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TELEVISAO MANAUARA LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752752-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: SOCIEDADE DE RADIO BRASILIA LTDA, SOCIEDADE DE TELEVISAO MANAUARA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, vejo que houve a designação de audiência de conciliação por meio da Decisão inicial de ID 183147718, contudo, infrutífera, diante de ausência de citação da segunda requerida, conforme ata de ID 190029652 Estabelecida a relação processual, com os polos devidamente representados processualmente, INTIMO os requeridos para informarem, no prazo de 5 (cinco) dias, se desejam a designação de nova audiência de conciliação perante o NUVIMEC.
No silêncio, o feito terá o seu regular trâmite.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:58
Outras decisões
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752752-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: SOCIEDADE DE RADIO BRASILIA LTDA, SOCIEDADE DE TELEVISAO MANAUARA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:12
Outras decisões
-
21/06/2024 19:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2024 19:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:22
Outras decisões
-
15/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 10:30
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TELEVISAO MANAUARA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TELEVISAO MANAUARA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:46
Outras decisões
-
15/03/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
14/03/2024 17:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 02:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:17
Outras decisões
-
18/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2024 15:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/01/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
12/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:47
Outras decisões
-
09/01/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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