TJDFT - 0745909-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:31
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA SOUSA em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
15/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:07
Determinado o arquivamento
-
14/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745909-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO EXECUTADO: JOAO DE OLIVEIRA SOUSA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Retire-se a restrição de transferência incidente sobre o veículo VW GOL, placa JFJ 4085 (ID 194822820).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745909-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO EXECUTADO: JOAO DE OLIVEIRA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para tentativa de bloqueio de numerários da parte devedora, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias.
Valor do débito: R$10.471,53 (ID 194822819); CPF: *97.***.*82-20.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO - CNPJ: 48.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0745909-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO EXECUTADO: JOAO DE OLIVEIRA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 11:09:33. -
28/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
28/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:50
Outras decisões
-
26/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:28
Outras decisões
-
11/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2024 23:43
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:43
Expedição de Carta.
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18/11/2023 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 12:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:08
Outras decisões
-
13/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/11/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 17:14
Transitado em Julgado em 04/11/2023
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04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA SOUSA em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 22:21
Recebidos os autos
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12/10/2023 22:21
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/09/2023 10:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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