TJDFT - 0701655-12.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 08:16
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA ALVES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de NEOMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a inadequação da via eleita e, por conseguinte, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 8º e 10º da Lei 11.101/05 e nos artigos 485, I, c/c 330, III, ambos do CPC.
Custas pela autora.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA. -
27/05/2024 12:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:33
Indeferida a petição inicial
-
21/03/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/03/2024 08:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
20/03/2024 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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