TJDFT - 0748032-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 18:47
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
28/07/2024 23:08
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Outras decisões
-
28/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748032-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO EXECUTADO: MIANNI VAZ DE ANDRADE, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no curso do qual foram encaminhados os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor do débito.
Sobreveio os cálculos no ID 195744498.
A parte exequente apresentou impugnação no ID 195952645.
Esclarecimentos da douta Contadoria no ID 197974879. É o relato.
DECIDO.
O cotejo realizado entre a Decisão de ID 153588777 e os cálculos da Contadoria revela que a parte exequente possui parcial razão em sua impugnação.
Com efeito, assento que o valor dos honorários advocatícios será rateado somente em duas partes.
Desse modo, o crédito perseguido neste feito corresponde à 13,8% (treze inteiros e oito décimos por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado, dividido por dois.
Além disso, o débito deve ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários do advogado no mesmo percentual.
Importa registrar que não se revela suficiente para afastar tais acréscimos o depósito judicial feito pelo devedor com o objetivo de garantir o juízo e viabilizar a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, pois ausente o intuito de satisfação espontânea da dívida.
Por fim, a atualização do valor do débito, diferentemente do que pugnado pelo exequente, deve se dar até a data do depósito judicial.
Constatando-se que o valor do depósito não é suficiente para satisfazer integralmente a dívida, o saldo remanescente é que deve ser atualizado até a presente data.
Pelo exposto, RETORNEM os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor do débito, levando-se em consideração os parâmetros presentes nesta Decisão, na Decisão de ID 153588777 e no título executivo judicial que ampara este cumprimento.
Vindo aos autos os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação(ões), retornem os autos à Contadoria para manifestação.
Por fim, venham os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:22
Outras decisões
-
24/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:24
Outras decisões
-
07/05/2024 23:15
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:12
Outras decisões
-
18/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2024 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2023 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2023 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 23:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:19
Outras decisões
-
28/02/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2023 17:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:34
Outras decisões
-
10/02/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:58
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2022 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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