TJDFT - 0702449-45.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:41
Outras decisões
-
10/09/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/09/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702449-45.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: M.
F.
X.
INVENTARIADO(A): LIVIA CARVALHO BERGAMASCHINE HERDEIRO: J.
A.
B.
F., L.
B.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do documento de ID 231766283.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:36
Outras decisões
-
02/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702449-45.2024.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: M.
F.
X.
INVENTARIADO(A): LIVIA CARVALHO BERGAMASCHINE HERDEIRO: J.
A.
B.
F., L.
B.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de conceder vista à Curadoria Especial e ao Ministério Público sobre a manifestação da Fazenda Pública do DF em ID 230100126, do Município de Barbacena/MG em ID 228317850 e dos pedidos do meeiro em ID 230121594, intime-se o Estado de Minas Gerais.
Sem prejuízo, nos termos da cota de ID 229401051, deverá o Inventariante colacionar memória descritiva dos cálculos do imposto de ITCD (qual o valor considerado pela Fazenda e sobretudo qual o percentual de cada bem destinado aos herdeiros e ao viúvo), bem como as cópias de suas últimas Declarações do Imposto de Renda, a fim de que se constate a eventual existência de bens em comum com a "de cujus" que seja, em tese, passível de também vir a ser inventariado nesta sede.
Prazo de 15 dias.
Ao final, intimem-se a Curadoria Especial e, em seguida, o Ministério Público, por 30 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:29
Outras decisões
-
24/03/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702449-45.2024.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: M.
F.
X.
INVENTARIADO(A): LIVIA CARVALHO BERGAMASCHINE HERDEIRO: J.
A.
B.
F., L.
B.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça DESPACHO Intimo a Curadoria Especial e o Ministério Público para ciência e manifestação quanto ao pedido de ID. 228926423.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:09
Outras decisões
-
28/01/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:11
Outras decisões
-
14/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 07:37
Recebidos os autos
-
20/11/2024 07:37
Outras decisões
-
14/11/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702449-45.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): LIVIA CARVALHO BERGAMASCHINE HERDEIRO: J.
A.
B.
F., L.
B.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, protocolei a transferência dos valores bloqueados via sisbajud. À autora para ciência.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0702449-45.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: Em segredo de justiça REQUERIDO ESPÓLIO DE: LIVIA CARVALHO BERGAMASCHINE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 197574676, declaro aberto o inventário dos bens de LIVIA CARVALHO BERGAMASCHINE e nomeio inventariante Em segredo de justiça (art. 617 do CPC), que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso.
Retifique-se a autuação para constar LIVIA CARVALHO BERGAMASCHINE como inventariada.
Cadastre-se no polo passivo os herdeiros/filhos da inventariada: 1 - J. Â.
B.
F., brasileiro, menor, inscrito no CPF n: *18.***.*90-76, neste ato representado pelo seu Genitor Em segredo de justiça. 2 - L.B.
F., brasileiro, menor, inscrito no CPF n:*02.***.*73-20, neste ato representado pelo seu Genitor Em segredo de justiça.
Diante do conflito de interesses do genitor e dos filhos, nomeio a Curadoria Especial para representá-los processualmente.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Promovam-se, ainda, pesquisas RENAJUD e SNIPER.
Feitas as pesquisas, intime-se o inventariante, o qual deverá, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Vindo aos autos as primeiras declarações, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para representar o(s) herdeiro(s) incapaz(es), cujos interesses podem colidir com os interesses do inventariante.
Após, intime-se o MPDFT, cujo cadastramento nos autos, acaso ainda não realizado, deverá ser promovido.
Cadastre-se à Procuradoria da Fazenda do Distrito Federal como terceira interessada.
Tendo sido indicados bens em outro estados da federação, cadastre-se à Procuradoria da Fazenda do Município de Barbacena/MG e do Estado de Minas Gerais como terceiras interessadas.
Atribuo à presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o Sr.
Em segredo de justiça, CPF n. *54.***.*01-22, presta o presente compromisso por ter sido nomeado inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante dos bens que ficaram pelo falecimento de LIVIA CARVALHO BERGAMASCHINE (CPF: *44.***.*52-98).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF, 23 de agosto de 2024 11:58:41.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Inventariante:____________________________________________ -
23/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:58
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
15/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 21:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2024 07:49
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702449-45.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: Em segredo de justiça REQUERIDO ESPÓLIO DE: LIVIA CARVALHO BERGAMASCHINE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 202016319 veio desacompanhada do comprovante que menciona.
Traga o requerente, em 10 dias.
Ressalto que o endereço informado pelo portal Sniper segue sendo "RUA SQS, 415 (APTO 301 BL K) - ASA SUL, BRASILIA/DF (70.298-110)".
Na oportunidade, manifeste-se sobre o comprovante de depósito judicial de ID 202246760.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:04
Outras decisões
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/06/2024 05:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:21
Recebidos os autos
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13/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702449-45.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: LIVIA CARVALHO BERGAMASCHINE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
As procurações apresentadas não foram passíveis de validação pelo validador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://validar.iti.gov.br/).
Venham novas peças, assinadas pelo requerente/representante. 2.
Conquanto aponte o requerente ser convivente da falecida, observo que a declaração de ID 197574682 data de 2011.
Em consulta SNIPER, o endereço do requerente consta como sendo na Asa Sul.
Em acréscimo, os herdeiros menores serão representados pela Curadoria Especial, a qual, por óbvio, não contará com informações suficientes quanto ao status do relacionamento.
Assim, necessário ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável post mortem, de modo a comprovar que o vínculo indicado na declaração subsistiu até o falecimento.
Ressalto a ausência de prejuízo ao prosseguimento do inventário, diante da possibilidade de reserva de quinhão (CPC, arts. 628 e 647 e seguintes).
Venha, assim, inicial substitutiva. 3.
Ainda, em aplicação ao princípio da cooperação, identifique a parte autora os documentos abaixo, apresentando a listagem na ordem que segue, acompanhada dos respectivos Ids: a) Dos autores da herança: - certidão atualizada de casamento ou nascimento do morto; - pacto antenupcial, se for o caso; - sentença sobre união estável, contrato ou escritura pública, se o caso; - CPF e RG; - título de eleitor; - certidão negativa de débitos distritais e federais; - certidão negativa de testamento CENSEC; - certidão de distribuidor TJDFT, TRT, TRF; - certidão de herdeiros habilitados no INSS; - certidões de tributos imobiliários; - cópia do testamento, se existente; - última declaração de imposto de renda; - caso a residência seja em outro Estado, mesmos documentos do respectivo Estado e do Município; - relação de dívidas e os respectivos documentos comprobatórios; - relação de créditos e os respectivos documentos comprobatórios. b) Dos cônjuge/companheiro sobrevivente e dos herdeiros e seus cônjuges: - cópia do RG e CPF; - certidão de nascimento ou casamento atualizada; - procuração, se for o caso; - decisão ou sentença que nomeia curador, se o caso, com respectiva certidão de trânsito em julgado; - certidão de óbito atualizada de herdeiro pré-morto, se o caso. c) Dos imóveis: - cópia da matrícula do imóvel e certidão de ônus atualizadas; - certidão negativa de débitos; - último lançamento do IPTU. d) Dos veículos: - CRLV atual; - documento que demonstre a quitação do contrato de alienação fiduciária em garantia; - contrato de financiamento, se for o caso; - certidão negativa de débito atualizada; - opção de compra no caso de leasing (art. 1º.
Lei 11.649/2008). e) Da pessoa jurídica: - cópia do ato constitutivo e suas alterações; - cópia da ata da última assembleia, se o caso; - cópia do último balanço patrimonial; - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa; - certidão negativa de débitos distritais.
Documentos eventualmente não apresentados deverão sê-lo.
Todos os documentos devem ser apresentados no formato PDF.
Documentos no formato JPG serão desentranhados.
A menção a documentos atualizados significa que devem ter sido emitidos com no máximo 60 dias de antecedência da juntada nos autos, inclusive a certidão de óbito.
Prazo: 15 dias.
Vindo, certifique-se se houve cumprimento integral.
Após, autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 09:34
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
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22/05/2024 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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