TJDFT - 0702449-45.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:36
Outras decisões
-
02/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:29
Outras decisões
-
24/03/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:09
Outras decisões
-
28/01/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:11
Outras decisões
-
14/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 07:37
Recebidos os autos
-
20/11/2024 07:37
Outras decisões
-
14/11/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:58
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
15/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 21:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2024 07:49
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:04
Outras decisões
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/06/2024 05:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702449-45.2024.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: LIVIA CARVALHO BERGAMASCHINE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
As procurações apresentadas não foram passíveis de validação pelo validador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://validar.iti.gov.br/).
Venham novas peças, assinadas pelo requerente/representante. 2.
Conquanto aponte o requerente ser convivente da falecida, observo que a declaração de ID 197574682 data de 2011.
Em consulta SNIPER, o endereço do requerente consta como sendo na Asa Sul.
Em acréscimo, os herdeiros menores serão representados pela Curadoria Especial, a qual, por óbvio, não contará com informações suficientes quanto ao status do relacionamento.
Assim, necessário ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável post mortem, de modo a comprovar que o vínculo indicado na declaração subsistiu até o falecimento.
Ressalto a ausência de prejuízo ao prosseguimento do inventário, diante da possibilidade de reserva de quinhão (CPC, arts. 628 e 647 e seguintes).
Venha, assim, inicial substitutiva. 3.
Ainda, em aplicação ao princípio da cooperação, identifique a parte autora os documentos abaixo, apresentando a listagem na ordem que segue, acompanhada dos respectivos Ids: a) Dos autores da herança: - certidão atualizada de casamento ou nascimento do morto; - pacto antenupcial, se for o caso; - sentença sobre união estável, contrato ou escritura pública, se o caso; - CPF e RG; - título de eleitor; - certidão negativa de débitos distritais e federais; - certidão negativa de testamento CENSEC; - certidão de distribuidor TJDFT, TRT, TRF; - certidão de herdeiros habilitados no INSS; - certidões de tributos imobiliários; - cópia do testamento, se existente; - última declaração de imposto de renda; - caso a residência seja em outro Estado, mesmos documentos do respectivo Estado e do Município; - relação de dívidas e os respectivos documentos comprobatórios; - relação de créditos e os respectivos documentos comprobatórios. b) Dos cônjuge/companheiro sobrevivente e dos herdeiros e seus cônjuges: - cópia do RG e CPF; - certidão de nascimento ou casamento atualizada; - procuração, se for o caso; - decisão ou sentença que nomeia curador, se o caso, com respectiva certidão de trânsito em julgado; - certidão de óbito atualizada de herdeiro pré-morto, se o caso. c) Dos imóveis: - cópia da matrícula do imóvel e certidão de ônus atualizadas; - certidão negativa de débitos; - último lançamento do IPTU. d) Dos veículos: - CRLV atual; - documento que demonstre a quitação do contrato de alienação fiduciária em garantia; - contrato de financiamento, se for o caso; - certidão negativa de débito atualizada; - opção de compra no caso de leasing (art. 1º.
Lei 11.649/2008). e) Da pessoa jurídica: - cópia do ato constitutivo e suas alterações; - cópia da ata da última assembleia, se o caso; - cópia do último balanço patrimonial; - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa; - certidão negativa de débitos distritais.
Documentos eventualmente não apresentados deverão sê-lo.
Todos os documentos devem ser apresentados no formato PDF.
Documentos no formato JPG serão desentranhados.
A menção a documentos atualizados significa que devem ter sido emitidos com no máximo 60 dias de antecedência da juntada nos autos, inclusive a certidão de óbito.
Prazo: 15 dias.
Vindo, certifique-se se houve cumprimento integral.
Após, autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 09:34
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
22/05/2024 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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