TJDFT - 0714657-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714657-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA MAGALHAES EXECUTADO: NELSON ARMANDO SCHNEIDER MENDES SILVA DESPACHO Ciente do agravo de instrumento nº 0702273-31.2025.8.07.9000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando o indeferimento da antecipação da tutela recursal noticiado sob ID 245703419 - Pág. 3, cumpra-se o determinado em decisão de ID 242342575.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar, objetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva.
Havendo comunicação de reforma da decisão, voltem os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. - 
                                            
25/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MAGALHAES em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:48
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
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15/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:31
Outras decisões
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08/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2025 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/06/2025 07:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de NELSON ARMANDO SCHNEIDER MENDES SILVA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2025 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 21:04
Expedição de Carta.
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25/03/2025 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 16:05
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714657-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FERREIRA MAGALHAES REU: NELSON ARMANDO SCHNEIDER MENDES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a revelia da parte ré, assiste razão à parte autora sob ID 228728656., pois a intimação da parte ré acerca da sentença proferida foi realizada por publicação e, portanto, o mandado de ID 228693600 foi expedido de forma equivocada.
Certifique-se sobre o trânsito em julgado.
Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 22.614,23 Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CLAUDIO FERREIRA MAGALHAES em face de NELSON ARMANDO SCHNEIDER MENDES SILVA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 189394607), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 20.000,00, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. - 
                                            
18/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:16
Outras decisões
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14/03/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 10:43
Expedição de Carta.
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06/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NELSON ARMANDO SCHNEIDER MENDES SILVA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MAGALHAES em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/01/2025 18:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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17/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714657-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FERREIRA MAGALHAES REU: NELSON ARMANDO SCHNEIDER MENDES SILVA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. - 
                                            
09/01/2025 13:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
12/12/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 13:07
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/11/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
18/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NELSON ARMANDO SCHNEIDER MENDES SILVA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:43
Juntada de comunicação
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07/11/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 13:15
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 15:07
Expedição de Carta.
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23/10/2024 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/10/2024 17:36
Outras decisões
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04/10/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
27/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NELSON ARMANDO SCHNEIDER MENDES SILVA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/09/2024.
 - 
                                            
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
 - 
                                            
11/09/2024 14:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
10/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
09/09/2024 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
09/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
09/09/2024 12:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
20/08/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
 - 
                                            
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
 - 
                                            
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
 - 
                                            
17/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2024 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 15:04
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
07/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
07/06/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714657-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FERREIRA MAGALHAES REQUERIDO: NELSON ARMANDO SCHNEIDER MENDES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o "tipo de parte" cadastrado no polo passivo para constar "réu".
Em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa apresentada pela parte ré sob ID 197739071 e determino a redesignação da audiência de conciliação.
Retornem os autos ao NUVIMEC para designação de nova data e intimações necessárias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. - 
                                            
28/05/2024 12:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/05/2024 12:16
Deferido o pedido de NELSON ARMANDO SCHNEIDER MENDES SILVA - CPF: *99.***.*62-34 (REQUERIDO).
 - 
                                            
28/05/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
22/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
21/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
21/05/2024 15:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
09/03/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
23/02/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/02/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
23/02/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
23/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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