TJDFT - 0727229-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA FIRMINO em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA FIRMINO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:40
Indeferido o pedido de LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA FIRMINO - CPF: *25.***.*48-91 (EXECUTADO)
-
22/08/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 18:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/08/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727229-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA FIRMINO DECISÃO Penhora via sistema SISBAJUD parcialmente frutífera (id. 155665732).
A parte Executada impugnou a penhora realizada via sistema SISBAJUD sob o fudamento de tratar-se de valores referentes ao recebimento de verbas rescisórias (id. 156946819).
No id. 163226611, o exequente requerente a rejeição da impugnação. É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de impugnação à penhora na qual o executado alega a ilegalidade da constrição.
Analisando o documento juntado pelo executado, constato que não há qualquer comprovação que os valores bloqueados são oriundos de quantia recebida a título rescisão contratual trabalhista, nem tampouco de que tais verbas possuem referida natureza, o que impossibilita a qualificação dos valores recebimentos como impenhoráveis.
Ressalto que o ônus de comprovar eventual impenhorabilidade é da parte executada, do qual, no caso concreto, não se desincumbiu a última.
Do exposto, rejeito a impugnação à penhora ofertada ao tempo em que determino a transferência da quantia ora convertida em pagamento em favor da parte Exequente para a conta bancária a ser informada no prazo de 05 (cinco) dias.
Levantada a quantia, fica a parte exequente intimada a apresentar nova planilha do débito exequendo, com o abatimento dos valores levantados e indicar bens dos devedores solidários passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos feitos na forma do art. 921, III, e §§, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 21:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:36
Indeferido o pedido de LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA FIRMINO - CPF: *25.***.*48-91 (EXECUTADO)
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA FIRMINO em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/06/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/04/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 20:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA FIRMINO em 07/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/07/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709957-94.2023.8.07.0005
Edinilton de Freitas Ribeiro
Brasil Card Instituicao de Pagamentos Lt...
Advogado: Karl Heisenberg Ferro Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 15:24
Processo nº 0706172-30.2019.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 41
Francislaynne Figueiredo da Silva de Oli...
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2019 16:31
Processo nº 0700589-90.2021.8.07.0018
Jose Alves de Oliveira
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Jacqueline Moraes Vieira Cancelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2021 14:47
Processo nº 0033702-06.2016.8.07.0001
Alfa Arrendamento Mercantil S.A.
Karper Aluguel de Veiculos S/A
Advogado: Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2018 13:47
Processo nº 0709186-53.2022.8.07.0005
Vicente Duarte de Santana
Ellen Cristina Oliveira de Souza
Advogado: Reiniane Souza Duarte Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 15:43