TJDFT - 0710037-28.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 10:22
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:51
Recebidos os autos
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11/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:51
Declarada decadência ou prescrição
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25/06/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710037-28.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM EXECUTADO: MARIA DA NATIVIDADE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 27/03/2019 pela Decisão de ID 26031919, certidão de ID 30957684 pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Locação ID 19748143) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
28/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:10
Processo Desarquivado
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29/04/2021 12:52
Arquivado Provisoramente
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29/04/2021 12:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de IVONETE PIRES DE MORAIS ALECRIM em 23/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 15:08
Juntada de Certidão
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08/04/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 20:43
Recebidos os autos
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17/03/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 20:43
Decisão interlocutória - deferimento
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17/03/2021 17:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/02/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2021 04:07
Processo Desarquivado
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05/02/2021 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 16:13
Arquivado Provisoramente
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28/05/2020 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2020 13:26
Publicado Certidão em 22/05/2020.
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21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 18:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2020 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/03/2019 07:52
Juntada de Certidão
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25/03/2019 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2019 19:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 19:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2019 19:20
Juntada de Certidão
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20/03/2019 08:05
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE LIMA em 19/03/2019 23:59:59.
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11/02/2019 04:04
Publicado Edital em 11/02/2019.
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09/02/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2019 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2019 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 02:46
Publicado Certidão em 11/12/2018.
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10/12/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2018 15:59
Juntada de Certidão
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04/12/2018 04:21
Publicado Decisão em 04/12/2018.
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03/12/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2018 12:08
Recebidos os autos
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29/11/2018 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
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28/11/2018 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/11/2018 15:41
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2018 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2018 11:58
Juntada de Certidão
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10/09/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2018 03:16
Publicado Decisão em 10/09/2018.
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08/09/2018 18:28
Expedição de Mandado.
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06/09/2018 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 10:17
Recebidos os autos
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31/08/2018 10:17
Decisão interlocutória - recebido
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16/08/2018 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/08/2018 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2018 03:04
Publicado Decisão em 13/08/2018.
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10/08/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2018 20:06
Recebidos os autos
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01/08/2018 20:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/07/2018 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/07/2018 16:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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12/07/2018 16:49
Juntada de Certidão
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12/07/2018 14:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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12/07/2018 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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