TJDFT - 0003748-90.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 17:07
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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10/08/2021 20:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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10/08/2021 20:07
Transitado em Julgado em 10/08/2021
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10/08/2021 02:48
Publicado Sentença em 10/08/2021.
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09/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 14:56
Recebidos os autos
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06/08/2021 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2021 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 17:18
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de TARCISIO GOMES CRUZ em 02/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
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10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003748-90.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TARCISIO GOMES CRUZ DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/06/2021 20:31
Recebidos os autos
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07/06/2021 20:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/06/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/06/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 11:02
Recebidos os autos
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24/05/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
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27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 18:26
Recebidos os autos
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22/04/2021 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/04/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/03/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
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25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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23/03/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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