TJDFT - 0026377-63.2005.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de REGINA COELI DE ALENCAR NORMANDO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de IRANI ANTONIO DA FONSECA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BSB FORMULARIOS CONTINUOS E EDITORA LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0026377-63.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: BSB FORMULARIOS CONTINUOS E EDITORA LTDA - ME, IRANI ANTONIO DA FONSECA, REGINA COELI DE ALENCAR NORMANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que consta dos autos sentença proferida em ID 166693763, na qual se reconheceu a nulidade da assinatura na qualidade de avalista da ré REGINA COELI DE ALENCAR NORMANDO, inexiste execução em seu desfavor.
Assim, dê-se baixa em relação à referida executada.
Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 15:17:10.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:45
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:45
Deferido o pedido de REGINA COELI DE ALENCAR NORMANDO - CPF: *49.***.*25-34 (EXECUTADO).
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21/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de IRANI ANTONIO DA FONSECA em 17/08/2023 06:00.
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18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de REGINA COELI DE ALENCAR NORMANDO em 17/08/2023 06:00.
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18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de BSB FORMULARIOS CONTINUOS E EDITORA LTDA - ME em 17/08/2023 06:00.
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01/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0026377-63.2005.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: BSB FORMULARIOS CONTINUOS E EDITORA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos petição e demais documentos que a instruem encaminhados a esta serventia por email. 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 1.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “1”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 3.
Após o decurso do prazo previsto no item “2”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 4.
Após o prazo do item 1 desta certidão, façam os autos conclusos para apreciação dos documentos ora anexados.
BRASÍLIA-DF, 27 de julho de 2023 19:12:29.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
27/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:13
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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