TJDFT - 0748687-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 17:09
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados no ID nº 201102091, em favor da parte Exequente, conforme requerido no ID nº 201273485.
Promova-se o desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD ao ID nº 199404202.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 201102089, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, fica a parte Exequente intimada a fornecer os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Atente-se a Exequente que, caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Deverá, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748687-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI SENNA GANEM EXECUTADO: BANCO BV S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros; b) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa; c) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; d) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado algum bem da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Outrossim, fica a parte Executada intimada a indicar os documentos que pretende a tramitação em sigilo, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 12:22:04.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:36
Deferido o pedido de ROSELI SENNA GANEM - CPF: *17.***.*15-20 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 21:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 21:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 19:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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