TJDFT - 0734543-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734543-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALZIR RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
DESPACHO Arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:02:51.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:12
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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11/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:30
Decorrido prazo de DALZIR RODRIGUES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734543-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALZIR RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
14/07/2024 21:42
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:09
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 10:34
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DALZIR RODRIGUES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734543-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALZIR RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação na qual foi determinada a emenda à inicial, o que, no entanto, não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Interposto recurso, venham os autos conclusos para os fins do disposto no art. 331, "caput", do CPC.
Transitada esta em julgado sem a interposição do recurso, após as cautelas de estilo, INTIME-SE o requerido nos termos do art. 331, § 3º, do CPC, e na sequência arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 09:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:26
Indeferida a petição inicial
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27/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DALZIR RODRIGUES DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:03
Recebidos os autos
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15/05/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 10:23
Recebidos os autos
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26/04/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/04/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 19:04
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:04
Declarada incompetência
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24/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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24/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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