TJDFT - 0742720-81.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/08/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0742720-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEDES CRISTINA AGUIAR ROCHA - ME EXECUTADO: RAYANE BEATRIZ SILVA DESPACHO Ciente da resposta ao ofício (ID 241223965).
Intime-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, para ter ciência do depósito realizado em conta judicial (ID 243277253) e para informar os dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência.
Com os dados, expeça-se o alvará.
Cumpridas as determinações, conclusos.
Recanto das Emas/DF, 21 de julho de 2025, 11:06:04.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
21/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/07/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:19
Juntada de comunicação
-
12/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:06
Deferido o pedido de CLEDES CRISTINA AGUIAR ROCHA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
22/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/05/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:22
Decorrido prazo de RAYANE BEATRIZ SILVA - CPF: *27.***.*29-60 (EXECUTADO) em 04/04/2025.
-
29/03/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:30
Outras decisões
-
11/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:20
Outras decisões
-
06/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de RAYANE BEATRIZ SILVA em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0742720-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEDES CRISTINA AGUIAR ROCHA - ME REQUERIDO: RAYANE BEATRIZ SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se pessoalmente a parte devedora no mesmo endereço/telefone informado na ata do ID 208355958 para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida, sem incidência da multa de 10% (R$ 8.405,68), sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso a parte não mais seja encontrada no endereço/telefone informado nos autos, aplicar-se-á a regra do art. 19, §2º da Lei 9099/95 e a contagem do prazo para pagamento se iniciará a partir da data da diligência frustrada, independentemente de nova conclusão.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor devido, com a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
Vindo os cálculos, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 18 de setembro de 2024, 12:51:45 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:33
Outras decisões
-
17/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/09/2024 19:08
Processo Desarquivado
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13/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 08:30
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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21/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:15
Homologada a Transação
-
21/08/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/08/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
04/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:29
Outras decisões
-
04/06/2024 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/05/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742720-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEDES CRISTINA AGUIAR ROCHA - ME REQUERIDO: RAYANE BEATRIZ SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, ID 197593837, pugnando pela redistribuição do feito para um dos juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas/DF, ao argumento de que se equivocou na distribuição do processo.
Como se trata de declinação em favor de outro juizado no Distrito Federal, em ação que envolve direito do consumidor, que tem a faculdade de escolha do fórum para demandar, não resultará em prejuízo quanto à celeridade e os demais princípios que orientam os juizados, ao contrário, excepcionalmente, é o caso de declinação, visando a economia processual.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas /DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:01
Declarada incompetência
-
27/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 22:11
Recebidos os autos
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21/05/2024 22:11
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/05/2024 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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