TJDFT - 0716649-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:19
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:57
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:15
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716649-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REPRESENTANTE LEGAL: PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRENO PEREIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte requerida intimada a, no prazo de 05 dias, informar quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, P.U. do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 12:09:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716649-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REPRESENTANTE LEGAL: PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRENO PEREIRA ROCHA DESPACHO Para fins de análise do pedido de id. 236207799, fica o exequente intimado a juntar aos autos planilha atualizada do débito no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 12:02:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716649-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES EXECUTADO: BRENO PEREIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Breno Pereira Rocha, nos autos da execução que lhe move a parte exequente, autuada sob o nº 0716649-24.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Brasília.
Por meio da decisão de id. 231596001, a impugnação restou rejeitada em virtude do executado não ter juntado aos autos documentação comprobatória de que os valores bloqueados via SISBAJUD teriam natureza salarial.
Ato contínuo, em resposta à referida decisão, apresenta o executado extratos da conta onde os valores foram bloqueados.
Requer, assim, o desbloqueio destes..
Decido.
Nada a prover quanto ao pedido.
A referida documentação deveria ter sido apresentada quando da primeira manifestação, id. 231590298.
Não o fazendo, e sobrevindo decisão rejeitando a impugnação, operou-se a preclusão consumativa, sendo vedado a este Juízo rediscutir matéria em relação a qual já se pronunciou.
Aguarde-se decurso de prazo para manifestação do exequente, nos termos da decisão de id. 231596001.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:41:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2025 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716649-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES EXECUTADO: BRENO PEREIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através da Curadoria Especial, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 30 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 13:32:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRENO PEREIRA ROCHA em 17/02/2025 23:59.
-
28/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Edital em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:09
Expedição de Edital.
-
22/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 22:23
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:35
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
14/08/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2024 10:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2024 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BRENO PEREIRA ROCHA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:49
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 620, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , Fax: 3103-0288, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO , MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0716649-24.2023.8.07.0001, movida por ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES (CNPJ: 25.***.***/0001-52); contra BRENO PEREIRA ROCHA (CPF: *72.***.*97-00); , sendo o presente para CITAR BRENO PEREIRA ROCHA POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Tudo conforme DECISÃO id.197507673.Fica advertido que o Réu citado por edital, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 22 de Maio de 2024 17:14:46.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria -
28/05/2024 13:30
Expedição de Edital.
-
21/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BRENO PEREIRA ROCHA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 20:15
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:59
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
17/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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