TJDFT - 0707943-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:19
Expedição de Carta.
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25/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707943-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE REU: LINDEM - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Diante da informação prestada pela parte autora, expeça-se a competente carta precatória de citação para a Comarca de Uberlândia/MG (Rua Beija-flor, nº 330, Casa, Cidade Jardim, CEP 38412-164 - representante legal Raquel Khoury Carvalho Rosa - ID 242366485), e intime-se o autor para tomar as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
Após, aguarde-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da comprovação da distribuição da carta precatória ao Juízo deprecado, o seu cumprimento; findo o prazo, sem atendimento, intime-se aquele para que impulsione o feito, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual, advertindo-o, desde logo, sobre o não cabimento de suspensão do feito.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2025 20:14
Recebidos os autos
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19/08/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707943-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE REU: LINDEM - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Mantenho o despacho de id. 243809049 pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho de id. 243809049, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707943-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE REU: LINDEM - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (236224124) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 20:13:14.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:10
Outras decisões
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19/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/02/2025 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2025 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:58
Suscitado Conflito de Competência
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22/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:39
Declarada incompetência
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30/10/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/10/2024 10:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/10/2024 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 21:14
Recebidos os autos
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28/10/2024 21:14
Declarada incompetência
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28/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/10/2024 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707943-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE EXECUTADO: LINDEM - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 784, inciso X, do CPC, é considerado título executivo extrajudicial a verba condominial prevista em convenção de condomínio ou em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Nesse sentido, o exequente deverá acostar aos autos documentos que comprovem, de forma expressa e literal, o valor das parcelas cobradas.
Nesse sentido, decidiu o e.
TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
ATA DE ASSEMBLEIA QUE NÃO APRESENTA O VALOR DA COTA.
I - O art. 784, inciso X, do CPC elenca como título executivo extrajudicial, "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas".
II - A ata da assembleia que não consta o valor da contribuição não é título executivo, eis que carece de liquidez.
III - Ausentes os documentos essenciais à propositura da execução e não atendida a determinação de emenda, apresenta-se correta a sentença que indefere a inicial, sobretudo quando o exequente insiste em afirmar que tais documentos já se encontram nos autos.
IV - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1213229, 07026366320188070011, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 30/10/2019, publicado no DJE: 18/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/10/2024 22:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:39
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707943-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE EXECUTADO: LINDEM - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, “b”, do CPC.
Ademais, deverá constar a natureza da verba cobrada, se taxa ordinária ou extraordinária, bem como a que mês se refere; II - juntar aos autos certidão de ônus do imóvel atualizada.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:32
Declarada incompetência
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20/08/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707943-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE EXECUTADO: LINDEM - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para adequar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 29, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 19:39
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707943-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE EXECUTADO: LINDEM - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer a divergência entre as parcelas descritas na planilha de ID 99646049, no valor total de R$ 46.199,02, em relação à planilha anexada no ID 193723530, no total de R$ 46.981,77, o qual correspondente ao valor da causa.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 21:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:39
Outras decisões
-
17/06/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707943-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE EXECUTADO: LINDEM - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a fim de decotar da planilha descritiva do débito os valores prescritos, de acordo com o inciso I, § 5º do artigo 206 do Código Civil, ou informar eventuais causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional.
Deverá ainda regularizar sua representação processual, pois o subsíndico poderá representar ativa e passivamente o condomínio mediante transferência dos poderes de representação do síndico, por instrumento próprio, e aprovação de 2/3 do condomínio em Assembleia, conforme o parágrafo único do art. 71 da Convenção Social.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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