TJDFT - 0742459-69.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742459-69.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IOLANDA GRANJEIRO CASIMIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:18:56.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
24/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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23/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:46
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de IOLANDA GRANJEIRO CASIMIRO em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742459-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IOLANDA GRANJEIRO CASIMIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por IOLANDA GRANJEIRO CASIMIRO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 198131519.
Atento à regra do art. 494 c/c art. 139, V, ambos do CPC, não vejo óbice para a homologação de acordo, mesmo após a prolação de sentença.
O acordo é relativo a honorários sucumbenciais devidos ao patrono do requerido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 300,00 (trezentos reais), mais acréscimos legais, depositados ao ID 198131518, para a conta indicada ao ID 200604063 Custas pelo autor.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:07
Homologada a Transação
-
18/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742459-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IOLANDA GRANJEIRO CASIMIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor acerca da petição de ID 198131519.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:02
Outras decisões
-
27/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:20
Outras decisões
-
13/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 12:38
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:07
Outras decisões
-
16/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2023 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 09:17
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
03/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:01
Outras decisões
-
29/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
02/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 05:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de IOLANDA GRANJEIRO CASIMIRO em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:01
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/02/2022 13:03
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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29/01/2022 19:39
Juntada de Certidão
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27/01/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 14:48
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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