TJDFT - 0710686-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:40
Publicado Edital em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 18:15
Expedição de Edital.
-
15/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FLORES DO IPE em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710686-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FLORES DO IPE EXECUTADO: PAULA RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
28/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/09/2024 14:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710686-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FLORES DO IPE EXECUTADO: PAULA RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se o feito, nos termos da decisão de ID 201106014, cujo valor atualizado do débito encontra-se informado na emenda de ID 207103945.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:58
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710686-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FLORES DO IPE EXECUTADO: PAULA RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 197818018).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui especificados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:20
Outras decisões
-
17/06/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2024 08:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710686-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FLORES DO IPE EXECUTADO: PAULA RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes à certidão de ônus ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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