TJDFT - 0740282-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 12:09
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:50
Outras decisões
-
24/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2024 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740282-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer o interesse de agir, tendo em vista que não é o proprietário do veículo autuado, tampouco identificado como condutor no momento da lavratura do auto de infração ora impugnado, devendo comprovar documentalmente as alegações.
Na ocasião, deverá acostar seu comprovante de residência.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
21/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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