TJDFT - 0742961-55.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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18/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 17:17
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:16
em cooperação judiciária
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29/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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29/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0742961-55.2024.8.07.0016 REQUERENTE: GREGORI DE SOUZA ALENCAR REQUERIDO: DAYANNE DE FATIMA SOUSA RIBEIRO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Conforme se extrai dos autos da carta precatória N. 0731749-74.2023.8.07.0015, arquivada em 09/01/2024, já houve a tentativa de citação da parte requerida no endereço informado, sendo certificado naquela ocasião que o endereço estaria incompleto, conforme print da certidão do oficial de justiça, que ora faço juntar: Assim, concedo o autor o prazo de 15 (quinze) dias para informar o endereço correto a este juízo, notadamente quanto ao número da casa em que reside o requerido.
Não havendo manifestação no prazo deferido, arquivem-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 14:38:02.
CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Juía de Direito Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
27/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:53
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 14:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
22/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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