TJDFT - 0737236-09.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:30
Outras decisões
-
01/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737236-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES REPRESENTANTE LEGAL: HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia dos executados, DEFIRO a adjudicação em favor da exequente, dos imóveis de matrícula n. 6384 e 6388, penhorados nos autos e avaliados ao ID 214279878, os quais não foram arrematados no leilão judicial realizado.
EXPEÇA-SE o auto de adjudicação.
Após, decididas eventuais questões, expeça-se a carta de adjudicação e o respectivo mandado de imissão na posse da exequente.
Ainda, EXPEÇA-SE ofício para transferência das quantias de R$ 5.500,00 e R$ 2.625,00, mais seus acréscimos legais, para conta indicada pelo leiloeiro ao ID 236983926, por se tratar dos depósitos de comissão.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:32
Outras decisões
-
16/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 11/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737236-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE ofício para transferência das quantias depositadas ao ID 232177161 (R$ 110.000,00) e ID 232177470 (R$ 52.500,00), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 235015829.
Consigno que os patronos da credora possuem poderes para receber e dar quitação (ID 1968999562).
INTIME-SE o leiloeiro para informar seus dados bancários para recebimento da comissão depositada nos autos.
Ainda, INTIME-SE o executado para se manifestar acerca do pedido de adjudicação (ID 235015829), nos termos do art. 876, §1º, I do CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:38
Outras decisões
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:40
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737236-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O leilão Judicial dos bens penhorados foi parcialmente frutífero, sendo arrematados 3 imóveis: lotes n. 42 e 43, da Quadra J2, Cidade Ocidental/GO (Residencial e Comercial DAMHA II), conforme auto de arrematação de ID 232087359 e lote n. 39, da Quadra E1, Cidade Ocidental/GO (Residencial e Comercial DAMHA I), conforme auto de arrematação de ID 232084888.
Considerando que o processo tramita por meio eletrônico, a presente decisão supre a assinatura deste Juiz nos autos de arrematação, para efeitos do disposto no art. 903 do CPC.
Traga o exequente a planilha atualizada do débito e indique conta bancária para transferência do produto da arrematação.
Aguarde-se o prazo previsto no §2º, do art. 903 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:50
Outras decisões
-
11/04/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737236-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada apresenta impugnação ao edital do leilão expedido ao ID 225290655, alegando a ausência de cumprimento de requisitos legais.
Entretanto, ao contrário do que alega a parte devedora, o edital publicado foi expedido em consonância com as determinações legais.
Consigno que há observação clara acerca das restrições e da responsabilidade acerca da existências de dívidas, inclusive as condominiais e tributárias.
Ressalto qua a descrição dos bens permite aos interessados a verificação do valor dos débitos incidentes sobre os imóveis, não sendo obrigatório quantificar as dívidas no edital.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do executados.
Aguarde-se o leilão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:27
Outras decisões
-
18/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2025 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:26
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:06
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:37
Outras decisões
-
29/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:53
Outras decisões
-
14/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:01
Outras decisões
-
29/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737236-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 11:52:58.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
14/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737236-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 202949389.
Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados nos autos (ID 197035702).
Intime-se e cumpra-se.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:43
Outras decisões
-
04/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:57
Outras decisões
-
02/07/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:55
Expedição de Termo.
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03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737236-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 196049416 por seus próprios fundamentos, porquanto foram considerados, inclusive, os honorários pela fase executiva.
Considerando a citada decisão, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Defiro o pedido de ID 196899555.
Lavre-se o termo de penhora dos imóveeis indicados pelo exeqüente (ID 196899572) e intime-se a executada ALLIANCE EMPREENDIMENTOS da penhora e neste ato constitua-a depositária fiel do bem (art. 845, § 1º, do C.P.C.).
CUMPRA-SE.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 12:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:05
Outras decisões
-
22/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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09/05/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:30
Outras decisões
-
08/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:04
Outras decisões
-
18/04/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:17
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 05:56
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:32
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 22:31
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 12:11
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:40
Outras decisões
-
19/07/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 18/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:09
Outras decisões
-
31/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:57
Outras decisões
-
19/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:25
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:30
Outras decisões
-
13/02/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 10/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 19:42
Expedição de Termo.
-
24/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:15
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:02
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:31
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 28/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:51
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 20:45
Recebidos os autos
-
14/06/2022 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 24/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:26
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:00
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 12/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:09
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/03/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 15:31
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
09/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:06
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/12/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 22:45
Recebidos os autos
-
18/11/2021 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2021 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 01:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 21:55
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 12:21
Recebidos os autos
-
28/10/2021 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2021 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2021 15:18
Recebidos os autos
-
09/10/2020 10:46
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/10/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 26/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Sentença em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Sentença em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 18:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2020 18:28
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
12/08/2020 17:50
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/08/2020 14:28
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/08/2020 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2020 12:57
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 00:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2020 03:09
Publicado Sentença em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Sentença em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 12:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2020 09:38
Recebidos os autos
-
31/07/2020 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2020 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
23/06/2020 17:08
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 17:04
Recebidos os autos
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2020 16:12
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 00:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 14:17
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 21:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2020 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 20:45
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 02:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 02:11
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 02:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 02:08
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 18:08
Audiência Conciliação cancelada - 19/03/2020 09:50
-
13/02/2020 18:04
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 08:06
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 12:56
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 18:09
Audiência Conciliação designada - 19/03/2020 09:50
-
31/01/2020 15:30
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2020 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2020 17:53
Decorrido prazo de FLAVIA CARVALHO BRITTO DE GOES em 29/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 02:48
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 16:15
Recebidos os autos
-
04/12/2019 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0723366-23.2021.8.07.0001
Thiago Santos Aguiar de Padua
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