TJDFT - 0703173-67.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 09:00
Arquivado Provisoramente
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17/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 11:43
Arquivado Provisoramente
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16/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:10
Arquivado Provisoramente
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12/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:14
Outras decisões
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11/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703173-67.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADELSON DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 11:10:22.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
01/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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20/02/2024 07:57
Arquivado Provisoramente
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16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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05/02/2024 21:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 12:57
Arquivado Provisoramente
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05/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:23
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 05:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ADELSON DE ALMEIDA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703173-67.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADELSON DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À míngua de impugnação, homologo o valor apresentado pela exequente ao ID 166454752, consistente em R$ 4.407,22 (quatro mil quatrocentos e sete reais e vinte e dois centavos), referente aos honorários advocatícios.
Assim, determino a expedição do seguinte requisitório em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV no montante de R$ 4.407,22 (quatro mil quatrocentos e sete reais e vinte e dois centavos), em favor de SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS, CNPJ 19.***.***/0001-30, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar os depósitos judiciais dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos os comprovantes dos depósitos judiciais nos valores requeridos, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo dos valores devidos, referente à RPV, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se à devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição e cautelas de estilo.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 16:17:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
25/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:37
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:37
Deferido o pedido de SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
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24/09/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/09/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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10/08/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703173-67.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADELSON DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapense-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62525660 Petição Inicial Petição Inicial 20051114300550600000059601634 62529242 1.
Inicial - Cumprimento de Sentença - Adelson de Almeida Petição 20051114300565900000059606538 62529244 2.
DOC. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento 20051114300605300000059606540 62530398 3.
DOC. 02.I - Sentença exequenda Documento de Comprovação 20051114300631900000059606542 62530399 4.
DOC. 02.II - Acórdão Documento de Comprovação 20051114300642500000059606543 62530402 6.
DOC. 02.IV - Petição desistência execução na ação coletiva Documento de Comprovação 20051114300661300000059606545 62530403 7.
DOC. 02.V - Petição inicial - Ação coletiva Documento de Comprovação 20051114300685400000059606546 62790111 8.
DOC. 03 - Fichas Financeiras Documento de Comprovação 20051114300702500000059844967 62790284 9.
DOC. 04 - Contrato de honorários Documento de Comprovação 20051114300738400000059845237 62790292 10.
DOC. 05 - Planilha de cálculo Documento de Comprovação 20051114300762300000059845241 62851551 Decisão Decisão 20051123071989000000059899283 62851551 Decisão Decisão 20051123071989000000059899283 64417597 Petição Petição 20060115534931500000061302325 64417598 Petição juntada Emenda à Inicial Petição 20060115534940700000061302326 64417602 Guia de custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 20060115534955800000061302330 64417603 Comprovante pgto custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 20060115534967200000061302331 64791489 Decisão Decisão 20060514224838400000061640965 64791489 Decisão Decisão 20060514224838400000061640965 64922677 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20060802292505100000061759418 69128899 Impugnação Impugnação 20080317504362900000065515490 69128900 Outros Documentos Outros Documentos 20080317504387800000065515491 69128901 Outros Documentos Outros Documentos 20080317504418000000065515492 69210345 Certidão Certidão 20080416090820600000065587438 69333415 Decisão Decisão 20080519122452100000065698253 69333415 Decisão Decisão 20080519122452100000065698253 69591416 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20081002320775100000065931257 71066118 Petição Petição 20082817232355700000067257794 71066124 2020.08.28 - Petição de Interposição de Agravo - Adelson Pedido de reconsideração 20082817232447800000067257800 71066125 2020.08.28 - Comprovante protocolo AGI Documento de Comprovação 20082817232461700000067257801 71066127 2020.08.28 - Agravo de Instrumento Tíquetes - Adelson Documento de Comprovação 20082817232475200000067257802 71171989 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 20083115595400000000067353473 71171990 0710448-49.2019.8.07.0003-1598896547433-306511-mandado Anexo 20083115595400000000067353474 71202396 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 20083118125400000000067380936 71202397 0737128-46.2020.8.07.0000-decisao Ofício 20083118125400000000067380937 71310943 Decisão Decisão 20090119205927700000067480342 71313747 Informações agravo de instrumento 0703173-67.2020.8.07.0018 Ofício 20090119205953400000067480345 71310943 Decisão Decisão 20090119205927700000067480342 71434615 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 20090221370033300000067588199 71434616 0703173-67.2020.8.07.0018-1599093194268-440839-informacoes agravo de instrumento 0703173-67.2020.8.0 Ofício 20090221370058300000067588200 71434617 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Termo 20090221423511800000067588201 71434618 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 20090221473432200000067588202 71434619 0703173-67.2020.8.07.0018-1599094010704-440839-termo de penhora no rosto dos autos Documento de Comprovação 20090221473456000000067588203 74830410 Certidão Certidão 20101618121806500000070640637 74867890 Decisão Decisão 20101913521240600000070673862 74948679 Certidão Certidão 20101917000820700000070747751 74867890 Decisão Decisão 20101913521240600000070673862 75227412 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20102202353751200000070997103 76255895 Certidão Certidão 20110519163662800000071926794 76255896 0703173-67 Cálculo da Contadoria 20110519163672600000071926795 76420941 Certidão Certidão 20110611522086900000072077761 76618194 Decisão Decisão 20110919171662600000072254660 76618194 Decisão Decisão 20110919171662600000072254660 76743712 Certidão Certidão 20111018441688800000072367790 76855804 Certidão Certidão 20111117490238100000072467186 76855804 Certidão Certidão 20111117490238100000072467186 76896205 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20111202430051700000072503946 77041120 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20111313215941600000072635290 77545289 Petição Petição 20111913050372500000073091095 77545290 2020.11.19 - Petição juntada de documentos Petição 20111913050382000000073091096 77545291 1.
Certidão de trânsito em julgado ação coletiva Documento de Comprovação 20111913050389700000073091097 77833584 Certidão Certidão 20112315565862900000073349606 77839953 Ofício Ofício 20112318581003800000073349618 77933013 Certidão Certidão 20112412543279900000073439136 77997746 Certidão Certidão 20112419043097300000073495604 79531588 Ofício de Requisição Ofício de Requisição 20121116300107100000074884913 85029777 Petição Petição 21030311325023000000079838518 85029778 Outros Documentos Outros Documentos 21030311325031700000079838519 85029779 Outros Documentos Outros Documentos 21030311325038000000079838520 85084454 Certidão Certidão 21030316504580200000079886303 85084454 Certidão Certidão 21030316504580200000079886303 85266384 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21030502341230800000080049575 85782964 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21031017430351300000080512705 85918835 Petição Petição 21031117350575500000080634881 85918837 2021.03.11 - Petição informando dados bancários Petição 21031117350581900000080634883 86030708 Decisão Decisão 21031217155138400000080736715 86030708 Decisão Decisão 21031217155138400000080736715 86255080 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21031602511313900000080938671 91190053 Certidão Certidão 21051015301998700000085371070 91295100 Ofício Ofício 21051217324818900000085467102 91621064 Certidão Certidão 21051317105275700000085659945 91621064 Certidão Certidão 21051317105275700000085659945 91508337 91295100 - Ofício Documento de Comprovação 21051317105296100000085659948 91818176 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21051702355716500000085939617 91898103 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 21051716111700000000086012255 91898104 0737128-46.2020.8.07.0000-peças do agravo Anexo 21051716111700000000086012256 92829262 Certidão Certidão 21052610184606400000086852474 92912925 Decisão Decisão 21052618301389000000086930989 92912925 Decisão Decisão 21052618301389000000086930989 93089901 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21052802340708300000087090491 145354403 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22121514180700000000134125144 145354404 0710448-49.2019.8.07.0003-1671122848834-306576-sentenca Sentença 22121514180700000000134125145 145456594 Decisão Decisão 22121610224189600000134216643 145475312 Certidão Certidão 22121612385133900000134231032 145475312 Certidão Certidão 22121612385133900000134231032 145475316 Certidão Certidão 22121612393847100000134231034 145456594 Decisão Decisão 22121610224189600000134216643 145753999 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22122000250974600000134477090 146531570 Certidão Certidão 23011114472912100000135184521 147606583 Petição Petição 23012516525973000000136131074 147642954 Certidão Certidão 23012520455035700000136161513 147642954 Certidão Certidão 23012520455035700000136161513 149878660 Petições diversas Petição 23021613055200000000138159926 149878661 Cadastro SIGGO Outros Documentos 23021613055200000000138159927 149878662 Planilhas Outros Documentos 23021613055200000000138159928 149878663 Despacho Interno Outros Documentos 23021613055200000000138159929 149878664 Comprovante de Pagamento Outros Documentos 23021613055200000000138159930 149878665 Resposta - GECAPRE Outros Documentos 23021613055300000000138159931 149878666 Baixa SIGGO Outros Documentos 23021613055300000000138159932 150097796 Despacho Despacho 23021718044099000000138341472 150097796 Despacho Despacho 23021718044099000000138341472 150364544 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022402372539100000138594235 151012487 Petição Petição 23030211223855300000139172718 151017015 Substabelecimento Substabelecimento 23030211281208700000139175946 151268164 Sentença Sentença 23030319460894800000139400588 151268164 Sentença Sentença 23030319460894800000139400588 151472832 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030700452323900000139582670 157384826 Certidão Certidão 23050315283449000000144859439 157842054 Ofício Ofício 23050916284518400000145265855 158470219 Certidão Certidão 23051215522437600000145821213 158470224 599 Documento de Comprovação 23051215522486100000145821218 158470219 Certidão Certidão 23051215522437600000145821213 158489252 Certidão Certidão 23051215532413600000145835827 158629290 Certidão Certidão 23051513444977000000145964403 158629292 0703173-67.2020.8.07.0018 comprovante (6) Documento de Comprovação 23051513445002100000145964405 161710460 Petição Petição 23061216441124900000148700730 161829047 Despacho Despacho 23061314561829600000148805227 161829047 Despacho Despacho 23061314561829600000148805227 164078574 Petições diversas Petição 23070317251100000000150798597 164363120 Decisão Decisão 23071318430582500000151049401 164363120 Decisão Decisão 23071318430582500000151049401 165492272 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071700353787500000152044512 166454752 Petição Petição 23072517083298900000152897658 -
27/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:02
Outras decisões
-
26/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:43
Outras decisões
-
05/07/2023 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 15:28
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ADELSON DE ALMEIDA em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:46
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/03/2023 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:43
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 20:45
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:47
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:22
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2022 19:29
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2021 16:10
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 18:49
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:30
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ADELSON DE ALMEIDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 17:32
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ADELSON DE ALMEIDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 16:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/11/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:58
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 19:17
Recebidos os autos
-
09/11/2020 19:17
Deferido o pedido de ADELSON DE ALMEIDA - CPF: *06.***.*25-34 (AUTOR)
-
06/11/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 11:47
Recebidos os autos
-
05/11/2020 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 17:01
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
19/10/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 13:52
Recebidos os autos
-
16/10/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 21:42
Juntada de termo
-
01/09/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 19:21
Recebidos os autos
-
01/09/2020 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2020 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2020 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 19:12
Recebidos os autos
-
05/08/2020 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 14:22
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 23:07
Recebidos os autos
-
11/05/2020 23:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/05/2020 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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