TJDFT - 0723746-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:32
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:32
Determinado o arquivamento
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09/03/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/03/2025 15:29
Juntada de Petição de comprovante
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07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723746-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO PAULO PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019 e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
19/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:47
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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05/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:53
Declarada decadência ou prescrição
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13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2024 21:34
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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31/05/2024 12:24
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723746-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO PAULO PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
27/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:11
Outras decisões
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26/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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