TJDFT - 0715997-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 19:19
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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29/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715997-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELINA GONCALVES DE SOUSA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Dispõe o artigo 109, inciso I da Constituição Federal que, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, forçoso é o reconhecimento da incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda, haja vista a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ser empresa pública federal.
Dessa forma, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 27 de maio de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/05/2024 09:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 19:08
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:08
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/05/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/05/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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