TJDFT - 0701563-49.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:15
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2024 12:55
Recebidos os autos
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09/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:55
Outras decisões
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01/10/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/09/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701563-49.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VERA LUCIA SOARES DE LIMA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 210029111, ( x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024 12:15:02.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
05/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701563-49.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO da parte requerida VERA LUCIA SOARES DE LIMA, conforme ID 207554204, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
21/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 08:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701563-49.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VERA LUCIA SOARES DE LIMA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 200077501.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a ré VERA LUCIA SOARES DE LIMA para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia.
Cite-se a ré COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*68-68 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701563-49.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VERA LUCIA SOARES DE LIMA DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada dos seus 3 últimos contracheques) e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal (ano-calendário 2023, exercício 2024), a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2024 13:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2024 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2024 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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