TJDFT - 0701563-49.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:15
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:55
Outras decisões
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01/10/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/09/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 08:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*68-68 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701563-49.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VERA LUCIA SOARES DE LIMA DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada dos seus 3 últimos contracheques) e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal (ano-calendário 2023, exercício 2024), a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2024 13:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2024 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/05/2024 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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