TJDFT - 0703152-61.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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02/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:35
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
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05/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:34
Outras decisões
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21/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/02/2025 17:15
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DAMIAO LUCENA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de DAMIAO LUCENA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:01
Homologada a Transação
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06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/12/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:07
Juntada de Petição de laudo
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21/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DAMIAO LUCENA PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/07/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 13:50
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:50
Nomeado perito
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27/06/2024 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 13:50
Outras decisões
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25/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/06/2024 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703152-61.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO LUCENA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia da sentença, acórdão, se houver e certidão de trânsito em julgado, dos processos: 0714263-76.2023.8.07.0015; 0720630-87.2021.8.07.0015; 0713212-98.2021.8.07.0015 e 0715648-64.2020.8.07.0015, devendo informar porque entende que não há coisa julgada, uma vez que lhe foi concedido auxílio-acidente acidentário em razão da consolidação das lesões resultantes de acidente de trabalho e no processo 0703152-61.2024.8.07.0015 foi julgado improcedente o pedido de aposentadoria por invalidez acidentária, por considerar que não houve alteração da situação de saúde; b) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo, em caso positivo, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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