TJDFT - 0700236-65.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:18
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 28/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
EXCEPCIONALIDADE.
ABUSIVIDADE E ALEATORIEDADE DO FORO ELEITO.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A competência territorial possui natureza relativa e desautoriza o seu declínio de ofício pelo julgador, conforme enunciado da súmula n. 33 do c.
STJ.
Contudo, se revelado, no caso analisado, escolha abusiva, em preterição à boa-fé objetiva e ao princípio do juiz natural, a situação jurídica é distinta e, desse modo, deve ser juridicamente considerada. 2.
Na hipótese, as pessoas jurídicas litigantes estão localizadas fora de Brasília/DF.
Não há indicativos de que a obrigação comercial originariamente pactuada entre as partes tenha se operado nesta unidade federativa.
Inexiste, assim, justificativa hábil para a eleição do foro de Brasília/DF para dirimir eventuais conflitos. 3.
O art. 781, I, do CPC, pertinente ao caso em análise, dispõe que, a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos.
A despeito de não haver uma ordem de preferência expressa entre as possibilidades previstas no referido dispositivo legal, o trâmite da execução no foro do domicílio do executado ou onde estejam situados bens sujeitos à execução é mais proveitoso à atividade satisfativa, pois facilita a realização de diligências de penhoras, depósitos e avaliações, bem como eventual alienação de bens por iniciativa particular ou por leilão judicial. 4.
A situação demonstrada de escolha aleatória, abusiva e sem amparo normativo adequado, em preterição ao juiz natural, permite o distinguishing e a não aplicação do enunciado n. 33 da súmula do c.
STJ, diante dos fundamentos e da ratio decidendi diversos da aludida súmula.
Precedentes deste Tribunal. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:48
Conhecido o recurso de VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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01/04/2024 07:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RE SERVICOS DE MODA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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02/03/2024 08:03
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2024 08:05
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:37
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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15/02/2024 17:40
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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