TJDFT - 0732171-28.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/09/2024 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:09
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 18:23
Indeferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 15:29
Indeferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 09:29
Indeferido o pedido de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
21/04/2024 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0732171-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: HELTON MARTINS DAMACENA Nome: HELTON MARTINS DAMACENA Endereço: SOF Conjunto B, 25, Setor Norte (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73340-020 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido de id. 184290434.
Concedo a presente decisão força de mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 31.910,99 (trinta e um mil e novecentos e dez reais e noventa e nove centavos), a ser cumprido em desfavor de: Nome: HELTON MARTINS DAMACENA Endereço: SOF Conjunto B, 25, Setor Norte (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73340-020.
Nomeio o credor depositário dos bens.
O Oficial de Justiça deverá proceder à remoção dos bens que permanecerão em poder do credor, como depositário dos bens penhorados, sendo obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência necessária.
As despesas referentes à remoção dos bens ficam sob a responsabilidade do credor, que deverá fornecer os meios necessários para realização da diligência.
Advirto que o autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para o cumprimento da ordem.
Ficam autorizados o arrombamento e o uso de força policial, se necessários, observando-se as cautelas legais.
Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos do art. 833 e 834 do CPC/2015.
Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica O autor poderá acompanhar o envio do mandado à Central de mandados por meio do site http://www.tjdft.jus.br/.
Após concluir a busca e localizar o processo desejado, o autor será direcionado para a página que contém os dados e os andamentos processuais.
Ali o requerente terá acesso aos contatos do Oficial de Justiça designado para cumprir a diligência por meio do link "Consulta Mandados via Oficial de Justiça".
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847 do CPC/2015, bem como que poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:16
Outras decisões
-
07/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:38
Outras decisões
-
14/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
14/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 03:51
Decorrido prazo de HELTON MARTINS DAMACENA em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0732171-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXECUTADO: HELTON MARTINS DAMACENA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 181,86 (ID 166242342) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) - ID 157143893 , acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 27 de julho de 2023 15:28:25.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
28/07/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/07/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/07/2023 16:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de HELTON MARTINS DAMACENA em 23/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de HELTON MARTINS DAMACENA em 03/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 15:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/02/2023 15:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
-
07/02/2023 13:25
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 10:44
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:44
Outras decisões
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de HELTON MARTINS DAMACENA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/01/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:59
Recebidos os autos
-
11/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 13:21
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
01/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2022 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2022 14:28
Declarada incompetência
-
26/08/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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