TJDFT - 0744471-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:16
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:29
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de MATEUS LACERDA MODESTO em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo autor e resolvo o mérito da lide, conforme disposto no art. 487, inciso I, do CPC. -
17/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:17
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/11/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MATEUS LACERDA MODESTO em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744471-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS LACERDA MODESTO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Nos termos do Enunciado 157 do FONAJE, “Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”.
No caso, o pedido de adequação ao valor da causa se deu dentro da fase instrutória, além do referido aditamento não trazer qualquer prejuízo ao requerido, porquanto não houve modificação referente à causa de pedir ou pedido, mas tão somente no que se refere ao valor atribuído à causa, motivo pelo qual não há falar em necessidade de sua anuência.
Acrescente-se, ainda, que, conforme preconiza o Enunciado 161 do FONAJE, “Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95”.
Assim, verificando que o art. 329 do CPC não se enquadra nos aludidos casos, recebo o aditamento à inicial e indefiro o pedido de extinção do feito formulado pelo réu.
Preclusa a decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:41
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATEUS LACERDA MODESTO em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744471-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS LACERDA MODESTO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Proceda o autor a emenda à inicial, a fim de adequar o valor da causa ao limite estabelecido no art. 3º, I, da Lei n. 9.099/1995, posto que o proveito econômico pretendido pelo requerente (dano moral, R$ 40.000,00 e a declaração de inexistência de débito, R$ 17.187,26) ultrapassa o valor de alçada dos Juizados.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, dê-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Em seguida, tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
29/09/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744471-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS LACERDA MODESTO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
14/08/2024 21:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744471-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS LACERDA MODESTO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/07/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FvqP4V ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 13:38:35. -
28/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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