TJDFT - 0743763-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:39
Homologada a Transação
-
28/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:39
Outras decisões
-
18/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 17:38
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:23
Outras decisões
-
04/08/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:08
Outras decisões
-
14/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:48
Outras decisões
-
23/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
16/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:03
Outras decisões
-
04/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
18/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:53
Outras decisões
-
11/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CAPITAL GERADORES E INSTALACOES LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
18/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:22
Outras decisões
-
28/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743763-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE DAVID REQUERIDO: CAPITAL GERADORES E INSTALACOES LTDA DECISÃO Trata-se de pedido (id 212484315) para início da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo de id 207340308.
Dessa forma, os pedidos formulados na inicial de cumprimento não podem extrapolar os limites objetivos do que foi acordado pelas partes, razão pela qual intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, excluir o pedido de alínea "d" da petição de id 212484315, promovendo todas as retificações necessárias na petição inicial.
Ao CJU para promover as retificações necessárias no cadastramento do presente feito tendo em vista o início a fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
14/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743763-53.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRADE DAVID COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CAPITAL GERADORES E INSTALACOES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDRADE DAVID COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em face de CAPITAL GERADORES E INSTALACOES LTDA.
Comprovada a extinção regular da empresa, com distrato social devidamente registrado na Junta Comercial e baixa do CNPJ, é certo que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual.
Cabível, assim, a sua substituição processual a fim de dar efetividade ao procedimento.
Extrai da cláusula 5ª do distrato social juntado no ID 207239677 que "A responsabilidade pelo ativo e passivo, porventura supervenientes, fica a cargo do ex-sócio PAULO HENRIQUE ANDRADE DAVID".
Assim, defiro o pedido de substituição do polo ativo pelo Sr.
Paulo Henrique de Andrade David - CPF *40.***.*43-14, que possui legitimidade, enquanto sócio, para defender interesse pertencente à pessoa jurídica, que já foi extinta.
Anote-se.
Ato contínuo, tendo em vista o termo de audiência (ID 205422923), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 14 de agosto de 2024, às 17:24:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:59
Homologada a Transação
-
12/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 21:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:36
Outras decisões
-
05/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:26
Outras decisões
-
25/07/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/07/2024 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743763-53.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRADE DAVID COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CAPITAL GERADORES E INSTALACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O novo valor atribuído à causa extrapola o teto dos juizados especiais.
Assim, faculto à parte autora a emenda, para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação..
BRASÍLIA - DF, 27 de maio de 2024, às 17:32:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/05/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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