TJDFT - 0743763-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:39
Homologada a Transação
-
28/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:39
Outras decisões
-
18/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 17:38
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:23
Outras decisões
-
04/08/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:08
Outras decisões
-
14/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:48
Outras decisões
-
23/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
16/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:03
Outras decisões
-
04/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
18/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:53
Outras decisões
-
11/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CAPITAL GERADORES E INSTALACOES LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
18/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:22
Outras decisões
-
28/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743763-53.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRADE DAVID COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CAPITAL GERADORES E INSTALACOES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDRADE DAVID COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em face de CAPITAL GERADORES E INSTALACOES LTDA.
Comprovada a extinção regular da empresa, com distrato social devidamente registrado na Junta Comercial e baixa do CNPJ, é certo que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual.
Cabível, assim, a sua substituição processual a fim de dar efetividade ao procedimento.
Extrai da cláusula 5ª do distrato social juntado no ID 207239677 que "A responsabilidade pelo ativo e passivo, porventura supervenientes, fica a cargo do ex-sócio PAULO HENRIQUE ANDRADE DAVID".
Assim, defiro o pedido de substituição do polo ativo pelo Sr.
Paulo Henrique de Andrade David - CPF *40.***.*43-14, que possui legitimidade, enquanto sócio, para defender interesse pertencente à pessoa jurídica, que já foi extinta.
Anote-se.
Ato contínuo, tendo em vista o termo de audiência (ID 205422923), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 14 de agosto de 2024, às 17:24:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:59
Homologada a Transação
-
12/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 21:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:36
Outras decisões
-
05/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:26
Outras decisões
-
25/07/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/07/2024 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743763-53.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRADE DAVID COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CAPITAL GERADORES E INSTALACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O novo valor atribuído à causa extrapola o teto dos juizados especiais.
Assim, faculto à parte autora a emenda, para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação..
BRASÍLIA - DF, 27 de maio de 2024, às 17:32:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/05/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738483-04.2024.8.07.0016
Nubia Pinheiro de Oliveira
Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho
Advogado: Andre Alves da Mata
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 14:24
Processo nº 0738483-04.2024.8.07.0016
Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho
Nubia Pinheiro de Oliveira
Advogado: Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 11:49
Processo nº 0711819-60.2024.8.07.0007
Jane Moraes de Paiva Defina
Jeitto Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 16:18
Processo nº 0719694-02.2024.8.07.0001
Manoel Franklin Fonseca Carneiro
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Alvaro Placido Cruz Ferreira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 17:06
Processo nº 0719694-02.2024.8.07.0001
Manoel Franklin Fonseca Carneiro
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Alvaro Placido Cruz Ferreira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 06:19