TJDFT - 0704822-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2025 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VALDIRENE CAMARGO MENDONCA TEIXEIRA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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24/04/2025 10:54
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 07:32
Recebidos os autos
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24/04/2025 07:32
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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24/02/2025 11:56
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VALDIRENE CAMARGO MENDONCA TEIXEIRA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 08:56
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VALDIRENE CAMARGO MENDONCA TEIXEIRA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 12:32
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704822-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIRENE CAMARGO MENDONCA TEIXEIRA, GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP REQUERIDO: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 28 de junho de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/05/2024 13:14
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:14
Recebida a emenda à inicial
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27/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 09:21
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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