TJDFT - 0706212-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/11/2024 15:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/11/2024 15:21 Transitado em Julgado em 30/10/2024 
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                                            06/11/2024 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 02:27 Decorrido prazo de WESLEY LOPES ARAUJO em 30/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 02:17 Publicado Sentença em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:17 Publicado Sentença em 09/10/2024. 
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                                            08/10/2024 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 10:13 Expedição de Ofício. 
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                                            08/10/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 202981431 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 DEFIRO a penhora dos alimentos percebidos pelo executado, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) pelo prazo de 44 (quarenta e quatro) meses, após subtração de todos os descontos obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
 
 EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, determinando a penhora mensal de R$500,00 (quinhentos reais) pelo prazo de 44 meses, da remuneração líquida do executado WESLEY LOPES ARAUJO, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados.
 
 Esses valores deverão ser transferidos para a conta bancária indicada pelo credor da presente ação, qual seja: Banco BRB, Agência 084, Conta 084.014.285-4, titular ZM SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO SA, CNPJ nº 49.***.***/0001-45 (ID 202981431).
 
 Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            07/10/2024 19:26 Expedição de Termo. 
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                                            04/10/2024 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 14:29 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 14:29 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            29/08/2024 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 17:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            20/08/2024 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2024 04:36 Decorrido prazo de WESLEY LOPES ARAUJO em 15/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de WESLEY LOPES ARAUJO em 15/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 02:19 Publicado Decisão em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 02:19 Publicado Decisão em 13/08/2024. 
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                                            12/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            12/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            08/08/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 10:17 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 10:17 Outras decisões 
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                                            25/07/2024 03:04 Publicado Decisão em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 03:04 Publicado Decisão em 25/07/2024. 
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                                            24/07/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 00:00 Intimação Antes de apreciar o pedido de homologação de acordo, intimem-se as partes para manifestação a respeito do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD (ID. 202981431), vez que, pelo o que consta na minuta apresentada, o numerário não foi contemplado/descontado do débito total descrito no acordo.
 
 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
 
 Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            22/07/2024 19:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            22/07/2024 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 16:48 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2024 16:48 Outras decisões 
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                                            10/07/2024 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            10/07/2024 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2024 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706212-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: WESLEY LOPES ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o executado WESLEY LOPES ARAUJO realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
 
 De ordem, fica parte credora/exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
 
 Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 24 de maio de 2024.
 
 CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral
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                                            27/05/2024 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 04:29 Decorrido prazo de WESLEY LOPES ARAUJO em 20/05/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 04:00 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            15/04/2024 12:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/04/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 14:31 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 14:31 Determinada a citação de WESLEY LOPES ARAUJO - CPF: *90.***.*95-20 (EXECUTADO) 
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                                            01/04/2024 07:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            26/03/2024 16:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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