TJDFT - 0711330-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:58
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2024 04:49
Processo Desarquivado
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12/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
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07/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:29
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 16:07
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de DAYSE CARVALHO ORNELAS em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de DAYSE CARVALHO ORNELAS em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711330-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYSE CARVALHO ORNELAS REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DAYSE CARVALHO ORNELAS em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DAYSE CARVALHO ORNELAS em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 18:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:08
Recebidos os autos
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16/04/2024 08:08
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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13/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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13/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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13/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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