TJDFT - 0707612-02.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:55
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707612-02.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONILSON SOUSA LINO REU: VALDETE ROSA DE OLIVEIRA, LUCIENE LELIS GUEDES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de ter sido apresentada contestação, as partes apresentaram petição com requerimento de desistência conjunta (ID: 210046770).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Não há custas finais (por analogia com o art. 90, § 3.º, do CPC), tampouco honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 16:57:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:59
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de LEONILSON SOUSA LINO em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:54
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707612-02.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONILSON SOUSA LINO REU: VALDETE ROSA DE OLIVEIRA, LUCIENE LELIS GUEDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, e em atendimento ao determinado em ID 197955488, fica o autor intimado a se manifestar sobre a petição de ID 201854627 e seus anexos, no prazo de 15 dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral. -
01/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de LEONILSON SOUSA LINO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de VALDETE ROSA DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707612-02.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONILSON SOUSA LINO REU: VALDETE ROSA DE OLIVEIRA, LUCIENE LELIS GUEDES DECISÃO Chamo o feito à ordem! Nas razões apresentadas em contestação (ID: 135904818, p. 3), a ré LUCIENE aponta que, apresentado o desinteresse na manutenção do vínculo contratual, teria ressarcido o valor de R$ 87.000,00 em favor do autor LEONILSON; frise-se a ausência de manifestação do autor em réplica acerca da informação prestada nos autos (ID: 138813453).
Trata-se de fato superveniente processual (art. 493, do CPC) com aptidão para invocar a perda superveniente do interesse de agir.
Portanto, a preceder o saneamento do processo, intime-se a ré LUCIENE para que comprove, mediante prova documental inequívoca, no prazo de quinze dias, o alegado pagamento realizado em favor do autor.
Feito isso, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo.
Após, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de maio de 2024 11:47:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:35
Outras decisões
-
08/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de LEONILSON SOUSA LINO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de VALDETE ROSA DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 22:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 00:07
Recebidos os autos
-
08/04/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de VALDETE ROSA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de LEONILSON SOUSA LINO em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
23/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 00:42
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/11/2022 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
23/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de LEONILSON SOUSA LINO em 03/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 20/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de VALDETE ROSA DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LEONILSON SOUSA LINO em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2022 17:28
Recebidos os autos
-
03/09/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 13:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 21:33
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:33
Deferido em parte o pedido de LUCIENE LELIS GUEDES - CPF: *77.***.*50-20 (REU)
-
28/07/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:26
Recebidos os autos
-
01/07/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de VALDETE ROSA DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de VALDETE ROSA DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
30/03/2022 14:04
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 00:10
Recebidos os autos
-
29/03/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2022 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de LEONILSON SOUSA LINO em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 12:32
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 23:41
Recebidos os autos
-
05/11/2021 23:41
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/10/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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