TJDFT - 0704036-86.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/07/2024 14:09 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/07/2024 14:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/07/2024 05:30 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59. 
- 
                                            12/07/2024 04:42 Decorrido prazo de EMANUEL BRASILIANO DA HORA em 11/07/2024 23:59. 
- 
                                            04/07/2024 08:05 Publicado Decisão em 04/07/2024. 
- 
                                            03/07/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
- 
                                            03/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704036-86.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMANUEL BRASILIANO DA HORA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do contido na manifestação da contadoria de ID nº 201115077, considerando que os cálculos já foram realizados observando os termos do acórdão, ID 151045032, e as RPP's já foram quitadas, ID 165434111, declaro satisfeita a obrigação objeto da condenação.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
 
 BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:56:19.
 
 SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
- 
                                            01/07/2024 18:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2024 18:04 Recebidos os autos 
- 
                                            01/07/2024 18:04 Determinado o arquivamento 
- 
                                            28/06/2024 15:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            21/06/2024 11:18 Recebidos os autos 
- 
                                            21/06/2024 11:18 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            15/05/2024 03:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59. 
- 
                                            09/05/2024 02:35 Publicado Decisão em 09/05/2024. 
- 
                                            08/05/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
- 
                                            06/05/2024 17:22 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            06/05/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2024 17:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/05/2024 17:16 Recebidos os autos 
- 
                                            06/05/2024 17:16 Outras decisões 
- 
                                            03/05/2024 19:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            03/05/2024 19:04 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            03/05/2024 14:29 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            18/04/2024 03:20 Decorrido prazo de EMANUEL BRASILIANO DA HORA em 17/04/2024 23:59. 
- 
                                            22/03/2024 09:43 Publicado Decisão em 22/03/2024. 
- 
                                            21/03/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
- 
                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704036-86.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMANUEL BRASILIANO DA HORA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que consta dos autos, após a renúncia ao montante que excede 10 (dez) salários mínimos (ID 147235118), em que pese a determinação de prosseguimento pelo incontroverso (ID 132273279), percebe-se que os cálculos foram realizados considerando o índice controvertido e, portanto, se deram pelo montante integral, tendo já ocorrido o adimplemento das requisições então expedidas, como se vê do ID 167367234.
 
 Nesse contexto, tem-se que, em princípio, o débito está quitado.
 
 No entanto, prudente que se mantenha a suspensão do feito até o trânsito em julgado do AGI n. 0727921- 86.2021.8.07.0000, uma vez que, havendo reversão do entendimento em favor do DF deverá a parte credora restituir montante excedente que eventualmente recebeu.
 
 Assim, mantenha-se o feito em suspensão.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 17:28:02.
 
 ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
- 
                                            19/03/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/03/2024 23:04 Recebidos os autos 
- 
                                            18/03/2024 23:04 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            18/03/2024 14:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS 
- 
                                            05/10/2023 10:19 Decorrido prazo de EMANUEL BRASILIANO DA HORA em 04/10/2023 23:59. 
- 
                                            29/09/2023 14:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/09/2023 22:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            20/09/2023 10:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59. 
- 
                                            05/09/2023 21:16 Expedição de Mandado. 
- 
                                            28/08/2023 19:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/08/2023 01:46 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            23/08/2023 03:28 Decorrido prazo de EMANUEL BRASILIANO DA HORA em 22/08/2023 23:59. 
- 
                                            10/08/2023 08:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            10/08/2023 07:11 Expedição de Mandado. 
- 
                                            03/08/2023 14:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/08/2023 15:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/08/2023 15:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/08/2023 15:28 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            02/08/2023 15:28 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            31/07/2023 00:15 Publicado Decisão em 31/07/2023. 
- 
                                            28/07/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
- 
                                            28/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704036-86.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMANUEL BRASILIANO DA HORA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que da procuração outorgada pelo exequente constam poderes para receber e dar quitação (ID 95430289), fica deferida a transferência do valor depositado pelo Distrito Federal no ID 165434110 para a conta bancária informada no ID 165764969, conforme postulado pela parte credora.
 
 Feita a transferência, comunique-se o credor, por carta de intimação com aviso de recebimento, de que o valor do crédito foi transferido para a conta do Escritório de Advocacia por ele contratado.
 
 Diante da comprovação do pagamento das RPVs, restitua-se o importe bloqueado no ID 164654740 para a conta bancária do Distrito Federal, informada no ID 165434109.
 
 Feito, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI interposto nos autos.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 16:05:23.
 
 SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
- 
                                            26/07/2023 17:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/07/2023 17:13 Recebidos os autos 
- 
                                            26/07/2023 17:13 Deferido o pedido de EMANUEL BRASILIANO DA HORA - CPF: *25.***.*03-00 (EXEQUENTE). 
- 
                                            26/07/2023 17:13 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            26/07/2023 17:13 Outras decisões 
- 
                                            26/07/2023 11:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            26/07/2023 11:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/07/2023 19:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2023 18:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/07/2023 00:17 Publicado Certidão em 12/07/2023. 
- 
                                            11/07/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 
- 
                                            07/07/2023 16:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/07/2023 16:21 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
- 
                                            07/07/2023 16:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/07/2023 13:51 Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 
- 
                                            03/07/2023 13:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/07/2023 16:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59. 
- 
                                            01/06/2023 11:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/05/2023 18:20 Recebidos os autos 
- 
                                            31/05/2023 18:20 Outras decisões 
- 
                                            31/05/2023 16:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            30/05/2023 18:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/05/2023 16:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/05/2023 16:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/05/2023 04:08 Processo Desarquivado 
- 
                                            23/05/2023 01:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59. 
- 
                                            21/03/2023 19:05 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            21/03/2023 19:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/03/2023 19:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/03/2023 20:37 Expedição de Ofício. 
- 
                                            13/03/2023 20:37 Expedição de Ofício. 
- 
                                            02/03/2023 17:59 Recebidos os autos 
- 
                                            02/03/2023 17:59 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            31/01/2023 03:54 Decorrido prazo de EMANUEL BRASILIANO DA HORA em 30/01/2023 23:59. 
- 
                                            24/01/2023 01:30 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
- 
                                            24/01/2023 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023 
- 
                                            23/01/2023 12:39 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            23/01/2023 12:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/01/2023 19:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/01/2023 15:42 Recebidos os autos 
- 
                                            09/01/2023 15:42 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            20/12/2022 15:30 Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            20/12/2022 15:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/09/2022 00:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59. 
- 
                                            23/08/2022 15:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2022 01:14 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59. 
- 
                                            28/07/2022 00:16 Publicado Decisão em 28/07/2022. 
- 
                                            28/07/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022 
- 
                                            26/07/2022 10:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2022 19:21 Recebidos os autos 
- 
                                            25/07/2022 19:21 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            25/07/2022 11:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            25/07/2022 11:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/07/2022 00:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59. 
- 
                                            20/07/2022 16:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2022 15:34 Recebidos os autos 
- 
                                            20/07/2022 15:34 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            20/07/2022 11:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            20/07/2022 11:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2022 22:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/07/2022 00:11 Publicado Certidão em 01/07/2022. 
- 
                                            30/06/2022 14:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022 
- 
                                            28/06/2022 21:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/06/2022 21:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/06/2022 05:03 Recebidos os autos 
- 
                                            28/06/2022 05:03 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            13/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 13/05/2022. 
- 
                                            12/05/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022 
- 
                                            10/05/2022 13:22 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            10/05/2022 13:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/05/2022 13:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/05/2022 19:03 Recebidos os autos 
- 
                                            09/05/2022 19:03 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            06/05/2022 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            05/05/2022 17:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/04/2022 14:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/04/2022 14:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/04/2022 17:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/04/2022 00:56 Publicado Decisão em 05/04/2022. 
- 
                                            04/04/2022 13:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022 
- 
                                            30/03/2022 13:31 Recebidos os autos 
- 
                                            30/03/2022 13:31 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            29/03/2022 17:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            29/03/2022 14:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/10/2021 02:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59. 
- 
                                            16/09/2021 19:10 Publicado Decisão em 15/09/2021. 
- 
                                            16/09/2021 19:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021 
- 
                                            10/09/2021 17:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2021 14:57 Recebidos os autos 
- 
                                            10/09/2021 14:57 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            10/09/2021 02:55 Decorrido prazo de EMANUEL BRASILIANO DA HORA em 09/09/2021 23:59:59. 
- 
                                            09/09/2021 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            08/09/2021 15:03 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            16/08/2021 02:35 Publicado Decisão em 16/08/2021. 
- 
                                            13/08/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021 
- 
                                            09/08/2021 18:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/08/2021 16:38 Recebidos os autos 
- 
                                            09/08/2021 16:38 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            06/08/2021 13:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            05/08/2021 19:27 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            21/07/2021 02:30 Publicado Certidão em 21/07/2021. 
- 
                                            20/07/2021 14:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021 
- 
                                            19/07/2021 11:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/07/2021 12:59 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            25/06/2021 02:35 Publicado Decisão em 25/06/2021. 
- 
                                            25/06/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021 
- 
                                            23/06/2021 14:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/06/2021 14:06 Recebidos os autos 
- 
                                            23/06/2021 14:06 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            22/06/2021 18:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            22/06/2021 18:58 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            22/06/2021 18:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715384-67.2022.8.07.0018
Maria da Gloria Caixeta Zanotta
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 12:13
Processo nº 0710541-03.2019.8.07.0006
Gv do Brasil Industria e Comercio de Aco...
Larissa Materiais para Construcao Eireli...
Advogado: Catia Mazzei Sturari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2019 10:54
Processo nº 0705810-20.2022.8.07.0018
Antonio Maria da Silva Freitas Valle
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 11:28
Processo nº 0702297-13.2023.8.07.0017
Condominio do Edificio Porto Seguro
Fernando Ribeiro de Miranda
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 21:15
Processo nº 0011319-05.2014.8.07.0001
Unidas Construcoes e Reformas LTDA
Jose Augusto Affonso - ME
Advogado: Rodrigo Ramos Abritta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2019 16:41