TJDFT - 0716366-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:57
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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26/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de VITOR ARAUJO NAVES em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716366-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILA LOPES NEVES EXECUTADO: VITOR ARAUJO NAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada - por publicação no DJE, em razao da revelia declarada na sentença - para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 17:48:20 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
24/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VITOR ARAUJO NAVES em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:47
Deferido o pedido de AILA LOPES NEVES - CPF: *00.***.*81-07 (REQUERENTE).
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15/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/04/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 15:40
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de VITOR ARAUJO NAVES em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/06/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/06/2023 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2023 00:07
Recebidos os autos
-
04/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/03/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 13:53
Recebidos os autos
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10/03/2023 13:53
Outras decisões
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01/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
28/02/2023 15:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2023 00:54
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
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19/12/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 04:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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26/10/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 19:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 12:34
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2022 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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