TJDFT - 0714692-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA LOURENCO COSTA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOURENCO COSTA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714692-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VIVIANE PEREIRA DA COSTA REQUERENTE: JOAO VICTOR LOURENCO COSTA, F.
L.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE PEREIRA DA COSTA HERDEIRO: ARTHUR OLIVEIRA SOUZA INVENTARIADO: LUIZ FERNANDO LOURENCO SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Ciente da manifestação da Inventariante, em que informa a contratação de escritório de advocacia tributária para tratar das execuções fiscais em curso e débitos do espólio, e do parecer juntado aos autos.
Considerando a necessidade de regularizar a situação fiscal do espólio para o prosseguimento do inventário, acolho a análise e as providências solicitadas pelo Ministério Público em ID 245037678.
Assim, intime-se o escritório ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA, por intermédio da Inventariante, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o determinado na cota ministerial (ID 245037678) providenciando as seguintes medidas: a) Ajuizar as exceções de pré-executividade nas execuções fiscais que apresentam indícios de prescrição (nº 0035320-11.01.8.07.0001, nº 0045430-88.2009.8.07.0001 e nº 0022744-39.2008.8.07.0001); b) Orientar a Inventariante sobre a quitação imediata dos débitos não prescritos (autos nº 0705857-63.2023.8.07.0016 e nº 0025338-28.2015.8.07.0018), providenciando os boletos atualizados para o pagamento; c) Efetuar o levantamento e apresentar os boletos dos débitos tributários ainda não ajuizados.
Ressalto que a dilação de prazo para aguardar um eventual edital de transação da PGDF não suspende a obrigação do escritório em adotar as providências processuais e extrajudiciais necessárias para a solução dos débitos.
Após o cumprimento integral do prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e Assinado Eletronicamente -
21/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/08/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:01
Outras decisões
-
22/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2025 02:46
Publicado Portaria em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0714692-51.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
30/06/2025 17:03
Juntada de portaria
-
29/06/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:44
Publicado Portaria em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 15:15
Juntada de portaria
-
04/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:46
Publicado Portaria em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:46
Juntada de portaria
-
14/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714692-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VIVIANE PEREIRA DA COSTA REQUERENTE: JOAO VICTOR LOURENCO COSTA, F.
L.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE PEREIRA DA COSTA HERDEIRO: ARTHUR OLIVEIRA SOUZA INVENTARIADO: LUIZ FERNANDO LOURENCO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário aberto em razão do falecimento de LUIZ FERNANDO LOURENÇO SOUZA, ocorrido em 18/02/2024.
Ao Num. 230397082 a inventariante apresentou propostas de honorários advocatícios para regularização fiscal do espólio, com custeio pelo acervo.
O herdeiro anuiu com a contratação (ID 231510193).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID 232923496). É o breve relato.
Decido.
Diante do exposto e considerando o parecer favorável do Ministério Público, defiro a autorização judicial para que a inventariante proceda à contratação do escritório FERNANDES ALVES CANDEIA ADVOCACIA, pelo valor de R$ 23.500,00, com a finalidade específica de tratar das dívidas tributárias do espólio, conforme requerido.
Expeça-se o competente alvará de levantamento.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas.
Brasília-DF, 7 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:22
Outras decisões
-
28/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/04/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:17
Juntada de portaria
-
03/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:48
Publicado Portaria em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 13:12
Expedição de Portaria.
-
27/03/2025 23:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:36
Juntada de Petição de comunicação
-
18/03/2025 02:38
Publicado Portaria em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0714692-51.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 13 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:19
Juntada de portaria
-
09/03/2025 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:37
Expedição de Alvará.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:26
Publicado Portaria em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:21
Expedição de Portaria.
-
07/02/2025 22:46
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:46
Outras decisões
-
03/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:44
Publicado Portaria em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:18
Expedição de Portaria.
-
21/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Portaria em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 07:57
Juntada de portaria
-
08/12/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 19:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/10/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Portaria em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Portaria em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0714692-51.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam o inventariante e o herdeiro ARTHUR OLIVEIRA SOUZA intimados a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
18/09/2024 17:43
Juntada de portaria
-
18/09/2024 00:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:39
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0714692-51.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial de ID 205292288, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 27 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
27/07/2024 17:26
Juntada de portaria
-
25/07/2024 01:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:05
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 23:01
Juntada de portaria
-
14/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:59
Juntada de portaria
-
10/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714692-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VIVIANE PEREIRA DA COSTA REQUERENTE: J.
V.
L.
C., F.
L.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE PEREIRA DA COSTA HERDEIRO: ARTHUR OLIVEIRA SOUZA INVENTARIADO: LUIZ FERNANDO LOURENCO SOUZA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, junto aos autos a tela da consulta realizada junto ao sistema Renajud e intimo a inventariante para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024 16:08:27.
ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ Diretora de Secretaria -
28/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:11
Outras decisões
-
14/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
07/05/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:03
Expedição de Termo.
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:05
Outras decisões
-
17/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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