TJDFT - 0705141-08.2024.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:28
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de HUGO EDUARDO TEIXEIRA REIS FILHO em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/10/2024 23:48
Recebidos os autos
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12/10/2024 23:48
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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25/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/09/2024 17:41
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705141-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HUGO EDUARDO TEIXEIRA REIS FILHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
25/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
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23/07/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de HUGO EDUARDO TEIXEIRA REIS FILHO em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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05/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 18:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/05/2024 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/05/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:08
Declarada incompetência
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705141-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO EDUARDO TEIXEIRA REIS FILHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial (ID 197958739) está dirigida ao Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Além disso, o polo passivo é ocupado pelo DETRAN/DF, o que afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis, na forma do que dispõe o art. 8º, caput, da Lei 9.099/1995, e demonstra nítido equívoco na distribuição do feito para este Juizado Especial Cível do Guará.
Dessa forma, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência e determino o cancelamento da audiência de conciliação e a redistribuição do presente feito para uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/05/2024 16:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/05/2024 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/05/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:08
Declarada incompetência
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24/05/2024 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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