TJDFT - 0710076-43.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 13:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/12/2024 02:34 Decorrido prazo de JOSE LIMA SIMOES em 05/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 02:22 Publicado Certidão em 28/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            25/11/2024 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 15:15 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 15:15 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            18/11/2024 15:32 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            18/11/2024 15:31 Transitado em Julgado em 14/11/2024 
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                                            15/11/2024 02:32 Decorrido prazo de JOSE LIMA SIMOES em 14/11/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 02:32 Decorrido prazo de CONDOMINIO DAS CHACARAS 66/A E 66/B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 14/11/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 02:33 Publicado Sentença em 22/10/2024. 
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                                            21/10/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            17/10/2024 14:53 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 14:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/09/2024 09:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            11/09/2024 17:04 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            02/08/2024 02:17 Publicado Decisão em 02/08/2024. 
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                                            01/08/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            30/07/2024 02:25 Decorrido prazo de JOSE LIMA SIMOES em 29/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 17:21 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 17:21 Declarada incompetência 
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                                            25/07/2024 18:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            14/07/2024 21:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 17:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/06/2024 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2024 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 03:18 Publicado Certidão em 26/01/2024. 
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                                            25/01/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 
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                                            25/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710076-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DAS CHACARAS 66/A E 66/B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REQUERIDO: JOSE LIMA SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 172784678 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 174299791.
 
 Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
 
 BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 17:47:03.
 
 GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral
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                                            23/01/2024 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 02:32 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            21/09/2023 18:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/09/2023 19:41 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2023 19:41 Deferido o pedido de CONDOMINIO DAS CHACARAS 66/A E 66/B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 11.***.***/0001-31 (REQUERENTE). 
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                                            04/09/2023 14:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            18/08/2023 21:22 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            27/07/2023 00:12 Publicado Decisão em 27/07/2023. 
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                                            26/07/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            26/07/2023 00:00 Intimação Emende-se a inicial para decotar os honorários incluídos na planilha de id n.163507774, visto que é pacífico o entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça no sentido de que os honorários de advogado previstos em Convenção de Condomínio se restringem à cobrança extrajudicial, o que não é o caso dos autos.
 
 Isso porque tais honorários não integram o cálculo do débito, pois somente são devidos em razão da sucumbência, devendo ser fixados pelo Juiz, e não por convenção condominial.
 
 Por tal razão, deverá a parte exequente decotar os referidos honorários.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
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                                            19/07/2023 15:56 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2023 15:56 Outras decisões 
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                                            07/07/2023 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 17:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
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                                            28/06/2023 12:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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