TJDFT - 0720733-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 09:47
Processo Desarquivado
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11/09/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WENDER DOS SANTOS VITAL em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 20:12
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de WENDER DOS SANTOS VITAL em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de WENDER DOS SANTOS VITAL em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:55
Indeferida a petição inicial
-
03/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de WENDER DOS SANTOS VITAL em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de WENDER DOS SANTOS VITAL em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720733-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: WENDER DOS SANTOS VITAL REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BMG S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em complemento à decisão de emenda de ID 198002542, faculto a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora apresente instrumento procuratório devidamente outorgado ao subscritor da peça de ingresso (Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior – OAB-BA n. 69.145), individualmente, uma vez que aquele de ID 198003992 é outorgado à própria sociedade de advogados (CBM ADVOGADOS), em contrariedade ao disposto no artigo 15, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual.
Transcorrido o prazo assinalado para esta emenda, certifique-se e tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/05/2024 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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24/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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